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[Ebook] Litispendência no novo CPC

Ora, se são duas demandas exatamente iguais, como poderia haver resultados diferentes em cada uma delas?

28/9/2018

Imagine, por um instante, um universo (paralelo, é claro!) juridicamente instável. Nesse universo é possível, por exemplo, que duas demandas idênticas tramitem perante o Poder Judiciário e que, mesmo sendo idênticas, cheguem a resultados distintos.

Ora, se são duas demandas exatamente iguais, como poderia haver resultados diferentes em cada uma delas? Qual das partes seria detentora da razão? Qual juízo faria melhor análise de todas as provas carreadas? Sendo as duas sentenças distintas, qual seria a aplicação prática de cada uma delas?

Para que isso não aconteça, por uma simples questão de coerência, o legislador criou, no Código Processual Civil brasileiro, a figura da litispendência.

Abaixo seguem os tópicos presentes no [Ebook] Litispendência no novo CPC:

Análise dos artigos que tratam de litispendência no novo CPC

O termo "litispendência" é a junção de litis, lide em latim, e pendere, pendente. Haverá, portanto, litispendência, quando existirem em curso dois ou mais processos idênticos ao mesmo tempo. Para serem idênticos, é imprescindível possuir: (i) mesmas partes; (ii) mesma causa de pedir; e (iii) mesmo pedido.

- Conceito

- Litispendência como efeito da citação válida

- Preliminar de litispendência

- Extinção do processo sem resolução do mérito

Graduado em Direito pela PUC-GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FEAD-MG e pós-graduando em Direito do Consumidor pela ESUP-FGV, inscrito na OAB-GO 46.028. Possui experiência profissional e acadêmica nas abordagens contenciosas, consultivas e compliance do direito civil, direito condominial e direito do consumidor, dedicando seu trabalho ao atendimento de demandas mais complexas e específicas. É presidente do Instituto de Estudos Avançados em Direito e professor de cursos de extensão e preparatórios para a OAB.

E para fazer o download gratuito desse material, é muito simples! Basta clicar AQUI.

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*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV - Software Jurídico.

 

 

 

 

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