Migalhas de Peso

A nova lei de trânsito e suas consequências benéficas para o motorista infrator

A lei, que é nova, já nasceu velha e beneficia o motorista alcoolizado.

6/9/2018

Em Campo Grande/MS, o motorista, Alderson Fante da Silva, atropelou e matou, na faixa de pedestre, Moisés Luís da Silva Oliveira. O condutor foi preso e autuado em flagrante por homicídio culposo qualificado em razão de sintomas de estar alcoolizado e de se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ficou detido por 36 horas e, após o pagamento de fiança arbitrado em R$ 28,6 mil, foi colocado em liberdade. O caso ocorreu em abril e foi o primeiro em que houve morte no trânsito após a vigência da nova lei 13.546/17 que, apesar de aumentar as penas, permite ao motorista ficar em liberdade.

Em 19 de abril último, entrou em vigor a nova lei que alterou, em parte, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Positivamente, a mudança aumentou a segurança jurídica. Antes, o motorista que, sob o efeito de álcool ou de substância psicoativa, cometesse homicídio ou lesão corporal na condução de veículo automotor, não tinha certeza se responderia por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou por dolo eventual, que é assumir o risco de produzir o resultado – morte ou lesão corporal. Agora, não resta mais dúvidas de que o delito será culposo, pois somente esse tipo de crime está previsto.

Na tentativa de endurecer a lei e diminuir a impunidade, as penas foram aumentadas: 5 a 8 anos de reclusão para homicídio e 2 a 5 anos de reclusão para lesão corporal. O art. 44, I do CTB determina que, havendo condenação por crime culposo, a punição deverá ser pena restritiva de direitos, que, nos crimes de trânsito, nada mais é do que prestação de serviços à comunidade. Logo, o condenado não será levado à prisão.

E a malfadada lei poderá ainda beneficiar os condenados pela lei antiga. É que o art. 2° do Código Penal determina que, havendo nova legislação que favoreça o condenado, mesmo que não caiba mais recurso, a lei deverá retroagir. Ou seja, mesmo aqueles que estão presos em razão do dolo eventual deverão ser soltos para cumprir pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade. Assim, a lei, que é nova, já nasceu velha e beneficia o motorista alcoolizado.

__________

*José Renato Silva Martins é advogado criminalista, mestre em Direto, especialista em Direito Médico, em Direito Civil e em Direito Penal

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024