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Proteção de dados, a vez do Brasil

O direito à privacidade sempre foi uma matriz constitucional na era dos dados físicos e agora recebe a devida estatura legal no ambiente eletrônico.

24/8/2018

Foi publicado no dia 15 de agosto o marco regulatório brasileiro em proteção de dados. O Brasil passou a integrar o seleto time de países que reconhecem a relevância dos dados digitais e a necessidade de protegê-los. O direito à privacidade sempre foi uma matriz constitucional na era dos dados físicos e agora recebe a devida estatura legal no ambiente eletrônico.

Foi um primeiro e importante passo para o ingresso definitivo do Brasil em estabelecer garantias e a preservação dos direitos fundamentais do "novo" cidadão que surgiu com o meio digital. Transparência no tratamento de dados é preciso, desde a coleta até a sua eliminação, deve ser observado o consentimento inequívoco da pessoa.

Negócios digitais de grande porte tais como o Facebook, Aphabet e a Apple terão este desafio de se adequar à legislação brasileira para se manterem no mercado nacional. Os seus termos de uso deverão adotar uma linguagem clara e de fácil acesso e ainda que permita ao cidadão realizar uma escolha (aceite ou recusa) livre e verdadeira.

É, sem dúvidas, um grande avanço, sobretudo quando passamos a nos "conectar" a legislação europeia (GDPR), em vigor desde o mês de maio passado. Em tempos de "cloud" a transferência internacional de dados é uma realidade ou uma virtualidade real que os localizam em qualquer parte do planeta. E, por isso mesmo, as legislações dos países devem se aproximar para fomentar uma troca ainda mais intensa e segura.

A lei 13.709/18 deve ser entendida como um motor para o desenvolvimento da nova economia, pondo o humano no centro, mas junto às novas tecnologias e não em conflito com estas, pivotando os negócios e acelerando as oportunidades que resultarão em melhorias na vida das pessoas.

Agora, teremos um ano e meio para debater e internalizar as novas regras, visando a embalar nosso país a participar ativamente da Revolução 4.0. e, na frente, colher os bons frutos do novo emprego e da retomada do crescimento da economia brasileira.

__________

*Eduardo de Hollanda Cavalcanti é sócio-fundador da Hollanda Cavalcanti Advogados.

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