O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura - SDI, criou o Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Município, iniciativa que tem como objetivo colaborar com municípios para viabilizar a realização de concessões e estimular a disseminação de parcerias com o setor privado. O principal instrumento do programa é o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – FEP, instituído pela lei 13.529/17 e cuja operacionalização compete à Caixa Econômica Federal.
No último dia 25 de julho, a Caixa publicou os primeiros editais de Chamamento Público para seleção de entes federativos interessados em apresentar propostas para estruturação de projetos de PPP (Parceria Público-Privada) nos setores de iluminação pública e esgotamento sanitário que serão amparados pelos recursos do FEP. As propostas poderão ser apresentadas até 22 de agosto.
A iniciativa para a apresentação dos projetos de iluminação pública convoca municípios que possuam entre 100 mil e 1,5 milhão de habitantes. Já os players convocados pelo edital de esgotamento sanitário são os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que deverão encaminhar propostas que observem o critério de atender a mais de 100 mil beneficiários diretos. As propostas de esgotamento sanitário para municípios somente serão elegíveis caso o índice de Atendimento Urbano de Água seja igual ou superior a 70 — o índice é aferido pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) de 2016, publicado pelo Ministério das Cidades.
Ambos os editais trazem previsão de que serão aportados R$ 10 milhões oriundos do FEP, destinados a apoiar os estudos e projetos de estruturação das parcerias. Dentre as regras estabelecidas, está a exigência de que o ente ofereça contrapartida de 10% em relação ao valor global estimado para o contrato, sendo o pagamento de tal valor condição de efetividade contratual.
Outro requisito de participação é a regularidade dos municípios perante o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), condição a ser comprovada na assinatura do contrato. O chamamento veda, ainda, a formalização de contrato com ente que possuir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) – tanto de iluminação pública, quanto de esgotamento sanitário – em andamento, assim como veda que o contrato seja firmado com ente que exacerbe o comprometimento de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme disposição do art. 28 da lei 11.079/04.
As demais informações sobre as etapas do chamamento público, critérios de habilitação dos proponentes, cadastramento e seleção das propostas e assinatura de contrato encontram-se na íntegra dos editais de chamamento público e na página do programa no site do Ministério do Planejamento.
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*Juliana Moitas Nogueira de Menezes é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
*Carla Fernandes Siécola é colaboradora do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.