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Lei Lucas

A lei impõe obrigatoriedade à rede Pública Municipal de Educação e às escolas e creches particulares instaladas no Município de Campinas de oferecerem aos professores e aos funcionários, que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.

8/8/2018

A denominada "lei Lucas" (lei 15.595, de 2 de maio de 2018) foi publicada no Diário Oficial do Município de Campinas no dia 3 de maio de 2018 e entrará em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

A lei impõe obrigatoriedade à rede Pública Municipal de Educação e às escolas e creches particulares instaladas no Município de Campinas de oferecerem aos professores e aos funcionários, que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.

A lei obriga, também, as unidades de ensino da rede Pública Municipal e particulares terem kits de primeiros socorros.

O não cumprimento da lei implicará às unidades particulares: advertência, multa e cassação do Alvará de Funcionamento.

Referida norma também institui o selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" de capacitação em primeiros socorros.

O Poder executivo definirá, no prazo de 120 dias da data da publicação da lei, os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros.
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*Nelson Adriano de Freitas é sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia.

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