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Nota do eSocial altera eventos em SST

Temos certeza de que esta alteração não será a última, uma vez que o eSocial está em constante aperfeiçoamento, o que indica, no mínimo, interesse do Comitê em produzir algo o mais correto possível.

22/6/2018

Em 30 de maio foi editada a NDE - Nota de Documentação Evolutiva – 01/18 pelo Comitê Diretivo do eSocial, alterando o layout dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2019. As principais alterações promovidas estão descritas a seguir:

 

Na tabela S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos - foi incluído o campo Informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o qual será obrigatório, desde que haja informação.

 

Tal campo deverá ser preenchido com o código correspondente ao programa, plano ou documento específico, de acordo com a tabela 30. Aparentemente representa uma informação simplória, mas será por meio desta informação que o Ministério do Trabalho e a Previdência Social saberão exatamente quais documentos a empresa está elaborando em cada estabelecimento. Basta dar uma corrida de olhos na Tabela 30 para verificar que todos os documentos possíveis e imagináveis em termos de SST estão lá...

 

Na tabela S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho – foram feitas alterações que em nada modificam as informações que seriam prestadas anteriormente.

 

Foi criada a tabela S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção - para prestação de informações relativas aos equipamentos de proteção. A tabela servirá para cadastrar os equipamentos de proteção, sejam coletivos, sejam individuais e, nos casos dos EPIs ainda será consignado o número do CA – Certificado de Aprovação. A intenção governamental é detectar empresas que utilizam EPIs com CAs vencidos...

 

Uma pergunta frequente é sobre o lançamento individualizado do fornecimento dos EPIs aos trabalhadores. Serão informados os EPIs utilizados para cada trabalhador, mas não será informado o fornecimento de cada EPI, de forma individualizada.

 

No evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho – foram feitas várias alterações; no entanto, são alterações simples de informações e, que importam em modificações superficiais nos layouts.

 

No evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador – assim, como no anterior, foram promovidas modificações singelas com inclusão de informações, a exemplo da inclusão dos exames toxicológicos.

 

O evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco – foi bastante alterado, eis que o evento S-2241 - Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial foi excluído e, incorporado no S-2240. Foram criados os campos "tipo de avaliação" e "unidade de medição", bem como alterado o campo "intensidade ou concentração". Infelizmente, uma rápida passada de olhos sobre o campo "unidade de medição" revela que a inclusão careceu de opinião técnica, uma vez que a lista de valores válidos está incompleta...

 

A inclusão do campo "tipo de avaliação" certamente foi motivada pela edição do Manual de Aposentadoria Especial pela Previdência Social, já que as avaliações qualitativas para efeito de comprovação da exposição aos agentes nocivos foram ressuscitadas pelo citado manual.

 

Foi criado o evento S-2245 - Treinamentos e Capacitações – o qual foi idealizado para prestação de informações referentes aos treinamentos e capacitações específicas para o trabalho. Para tanto, foi também criada a Tabela 29 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados – que elenca os treinamentos existentes em SST.

 

A tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho – foi ampliada, com a inclusão de alguns agentes químicos.

 

Na tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho – foi excluído o código [5.0.01] – Outros.

 

Finalmente, a alteração ainda incluiu a criação das seguintes tabelas:

 

 

Temos certeza de que esta alteração não será a última, uma vez que o eSocial está em constante aperfeiçoamento, o que indica, no mínimo, interesse do Comitê em produzir algo o mais correto possível.
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*Antônio Carlos Vendrame é diretor da Vendrame Consultores.


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