Migalhas de Peso

Desenvolvimento e segurança jurídica

Vivemos um tempo de desgastante insegurança jurídica. O recente caso envolvendo a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE que autorizou a operação de um empreendimento turístico na lagoa de Jijoca foi exemplo didático do que atormenta a sociedade.

23/5/2018

Os governos do Estado do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza acertaram ao estabelecerem planos públicos de longo prazo. Ainda que seja difícil traçar uma meta e estruturar um plano de ação para um Ceará em 2050 e uma Fortaleza em 2040 – sobretudo num sistema político em que a cada quatro anos se elege um novo governante, livre para repactuar prioridades – a tentativa de olhar longe é saudável para a gestão.

Pois bem. Escrevo este artigo para dizer que o poder público também deve permitir que a iniciativa privada desenvolva o mesmo exercício que, com competência, o Governador Camilo Santana e o Prefeito Roberto Cláudio lideraram, e não o contrário.

Segundo o Banco Mundial não é fácil abrir empresas no Brasil, obter alvarás de construção, pagar impostos e ingressar no mercado globalizado. Num ranking de 190 países, ocupamos a 125ª posição. Para se ter uma ideia, somos, dentre as economias mais estruturadas deste cone sul-americano, a pior, atrás de todos os nossos sócios no Mercosul, exceto da Venezuela.

Seguir a lei não parece uma tarefa fácil. Desde a faculdade de direito aprendi que nenhum cidadão pode alegar desconhecê-la. Mas se decidiu legislar sobre tantas coisas que é humanamente impossível saber todas as normas que estão em vigor. Chegamos a um ponto em que o princípio da legalidade – instituído para proteger o cidadão contra os arbítrios do rei – voltou-se por exaustão contra aquele do qual emana o poder, o povo. Não bastasse isso, a hermenêutica sobre as leis tornou o problema maior ainda. Quando se sabe que ela existe, não se sabe como o poder executivo, os órgãos de fiscalização e controle ou o judiciário irão interpretá-la. A bem da verdade, muitas vezes também não concordarão entre eles sobre o que diz a norma.

Vivemos um tempo de desgastante insegurança jurídica. O recente caso envolvendo a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE que autorizou a operação de um empreendimento turístico na lagoa de Jijoca foi exemplo didático do que atormenta a sociedade: o órgão de licenciamento ambiental concede uma licença e algum tempo depois, desconsiderando a lei, vai lá e cancela a licença concedida. Não é a primeira vez. A cena se repete com uma frequência pouco animadora, comprometendo confiança, desenvolvimento, emprego e renda.

Não é possível desenvolvimento sem segurança jurídica, tanto quanto não se produz um futuro próspero sem preservação do meio ambiente. Por isso, o que se precisa buscar, são alguns consensos em prol do desenvolvimento sustentável.

A profunda fragmentação de entendimentos sobre o que são áreas de preservação permanente – APP tem provocado um contencioso delicado para a emergente indústria do turismo cearense e levado à justiça os órgãos de licenciamento, empreendedores e Ministério Público. Pior do que isso, é quando um mesmo órgão consegue expressar para a sociedade comandos desencontrados sobre o mesmo caso, como foi no exemplo mencionado em Jericoacoara. Não se pode admitir que empreendedores que se submetem ao estado de direito e às regras do jogo da formalidade sejam fechados, com fundamento simplesmente no império do poder público despido de base legal. No caso do Alchymist, sequer se pode falar de exercício de cautela, uma vez que o mesmo está distante quase 60 metros da margem da lagoa, quando a APP definida na lei federal é de 30 metros.

Preocupantes também os casos envolvendo outros empreendimentos no litoral e a ocupação parcial de dunas móveis que se arrastam há quase uma década, implicando praticamente todos os investimentos captados durante a coincidente fase de prosperidade econômica europeia e brasileira. Resolvido em 2003, quando o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA publicou uma resolução admitindo a implantação de empreendimentos turísticos sustentáveis declarados de interesse social – numa fração de até 20% de dunas móveis – essa solução se viu fragilizada quando o Ministério Público Federal entendeu que a referida resolução tinha sido implicitamente revogada, mesmo que o CONAMA tenha dito que não. Mais recentemente, a questão foi novamente tumultuada, quando o Código Florestal deixou de considerar dunas móveis por como APPs, fato que nada importou para a mudança de entendimento dos órgãos de licenciamento e fiscalização.

Na dúvida e batalhas judiciais, nossa maior vocação econômica, se perde. Para minimizar a insegurança jurídica é vital que o poder público reconheça o interesse social de uma indústria que tem importante posição na formação do PIB do Ceará e se construa uma agenda sustentável e de longo prazo. É preciso defender os empreendedores e deixá-los repetirem os propósitos que levaram à construção do Fortaleza 2040 e do Ceará 2050. É deles também o legítimo direito de fazerem planos de longo prazo.
______________

*Rômulo Alexandre Soares é sócio do escritório Albuquerque Pinto Advogados e vice-presidente da Federação das Câmaras de Comércio Exterior.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024