Na verdade, qualquer pessoa está sujeita a ser acusada de ter cometido um crime e todos merecem defesa, independentemente do crime que lhes possa ser atribuído. A defesa consiste em garantir um julgamento justo a quem quer que seja, mesmo que o indivíduo possa ser culpado. Só haverá um julgamento justo quando o inocente for absolvido e o culpado for condenado a uma pena justa, no limite de sua culpa.
Esta atuação do advogado criminalista jamais deve ser recriminada pela sociedade, que normalmente não censura o médico que trata do criminoso, o professor que ensina o encarcerado, e nem o padeiro que vende o pão ao assassino. O preconceito e a desinformação fazem com que alguns vejam o advogado criminalista, que é o responsável pela defesa técnica, como cúmplice do acusado.
O advogado que atua na área penal, talvez mais do que aqueles que atuam nos demais ramos do Direito, é um idealista, que busca a justiça e a paz social. Sua função é assegurar a seu cliente um julgamento com a fiel observância dos princípios constitucionais e da lei, preservando ao máximo a vida, a liberdade, a integridade física e a dignidade do acusado. Para isto, o advogado criminalista deve lutar para que seu cliente, culpado ou inocente, tenha direito à ampla defesa e ao contraditório. Não há Justiça sem defesa realizada por advogado!
Outra dúvida que surge é se o advogado criminalista só pode defender, ou se também pode acusar. Surpreende muitos quando o advogado criminalista, ao invés de defender, passa a acusar o réu. Isto é possível e legal (artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal), quando se atua como assistente de acusação.
Nas ações penais públicas, ou seja, naqueles processos penais de iniciativa do Ministério Público, o advogado criminalista poderá atuar como assistente de acusação, representando os interesses da vítima, ou, no caso de morte ou ausência da vítima, de seu cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.
O fato de o advogado criminalista estar atuando na acusação, não afasta a obrigação profissional do advogado de buscar sempre um julgamento justo para o acusado, sem deixar de observar as garantias constitucionais e sem deixar de lado seu amor pela defesa e pelo Direito Penal.
Por fim, há que se ter em mente que, da mesma forma que o padre ama o pecador, mas abomina o pecado, o advogado criminalista abomina o crime, mas ama o ser humano, mesmo aquele acusado da prática de um crime, pois todos merecem defesa. Deste modo, o advogado criminalista dará o melhor de si para garantir que a Justiça se realize.
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