Após quase 60 anos da promulgação do DL 7.661/45, entrou em vigor no Brasil a lei 11.101/05, responsável pela regulação da recuperação judicial e extrajudicial, além da falência do empresário e da sociedade empresária.
Em uma breve análise, a nova Lei de Recuperações de Empresas e Falências (LRE) trouxe como elemento central os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, novidade no direito empresarial brasileiro, e mecanismos para aperfeiçoar a legislação específica relacionada às falências.
Nesse cenário, a KPMG iniciou em 2010 a prestação de serviços como administradora judicial e tem como resultado, após oito anos, 62 nomeações em processos de recuperações judiciais e 67 em processos de falência.
Para compreender melhor os principais eventos relacionados ao tema, a KPMG realizou estudo exclusivo sobre esses processos entre 20 de agosto de 2010 e 31 de janeiro de 2018.
A análise estatística dos processos dessa natureza já havia sido feita em estudo do Observatório de Insolvência, conduzido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e por professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Naquela oportunidade, os resultados levaram em consideração 194 pedidos de recuperação judicial distribuídos na capital paulista entre setembro de 2013 e junho de 2016.
O comparativo do estudo conduzido pela ABJ e pela PUC-SP com este da KPMG pretende demonstrar as disparidades da análise de dados em diferentes cidades e estados brasileiros, já que a atuação da KPMG como administradora judicial se estende aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná.
De início, é possível verificar que o tempo médio, observado tanto pela KPMG como pelo Observatório, é praticamente idêntico: 44 dias nos processos de responsabilidade da administradora judicial e 45 dias nos processos da cidade de São Paulo.
Diferem, entretanto, nos índices relacionados ao litisconsórcio ativo, ou seja, casos em que há mais de uma sociedade empresária em insolvência. Isso porque a KPMG apurou que, em 34% dos processos em que atua, há a presença de duas ou mais sociedades empresárias, contrastando com o índice de 41% levantado pelo Observatório.
Tendo como base processos em que há a indicação de grupo econômico, o cenário em que há deferimento do pedido de recuperação judicial para todas as sociedades empresárias do grupo é de 86% nos processos da KPMG e 87% nos processos do Observatório.
O prazo entre deferimento da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial, por sua vez, é, em média, de 20 meses nos processos da KPMG e 17 meses nos processos do observatório.
Vale ressaltar que o prazo de homologação do plano de recuperação judicial está intimamente relacionado à prorrogação do denominado stay period – período de 180 dias de suspensão das ações e execuções em face do devedor, previsto na LRE. Em 53% dos processos da KPMG há a referida prorrogação em comparação com os 29,7% dos casos analisados pelo Observatório.
Durante o período de análise da KPMG como administradora judicial, é possível destacar que 14% já foram encerradas e 34% estão em fase de cumprimento do plano de recuperação judicial.
O cenário de tramitação em fases anteriores à homologação do plano de recuperação judicial perfaz 44% dos casos e foram convolados em falência 8% do total dos processos de recuperação judicial.
Salta aos olhos, portanto, que o percentual de recuperações judicias encerradas contrasta com os 194 processos analisados pela ABJ e pela PUC-SP, já que o Observatório constatou apenas um caso encerrado entre 2013 e 2016.
O levantamento da KPMG abordou também processos de falência, tendo apurado que, dos 67 analisados, possui 21% encerrados, com prazo médio de dois anos entre a nomeação da KPMG e a finalização do processo.
Essa evolução também está alinhada com a consolidação do administrador judicial, com atribuições diretamente relacionadas às questões jurídicas, contábeis e administrativas. Rapidamente este profissional se difundiu no Brasil, tornando-se figura relevante no bom andamento de recuperações judicias e falências.
Apesar do tema recuperação judicial ser amplamente abordado, não havia muita clareza sobre o que de fato vem ocorrendo com as empresas brasileiras nesse sentido. Os números desta pesquisa exclusiva revelam que, apesar dos casos de grande repercussão, existem recuperações que se encerram, e este número tem sido mais expressivo que o registrado em falências.
Os resultados também demonstraram que há casos importantes em que falências estão sendo encerradas e resultados de sucesso estão sendo observados em casos de leilão, contribuindo para a resolução de graves problemas jurídicos.
Essa avaliação contraria a percepção da sociedade a respeito do tema e insere à discussão um elemento científico essencial para a melhor compreensão da realidade diária enfrentada por organizações e profissionais do direito empresarial.
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*Osana Mendonça é sócia-líder de Estratégias de Solvência da KPMG no Brasil.