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Reforma Trabalhista: sai o contencioso entra a consultoria

Sob a ótica do Poder Judiciário, a reforma trabalhista representou um desafogamento das Varas do Trabalho.

24/4/2018

A denominada Reforma Trabalhista, promovida pela lei 13.467, de 2017, trouxe uma série de reflexos que podem ser interpretados sob diferentes óticas.

Aos advogados militantes na área, a responsabilidade e empenho, ao distribuir os pedidos iniciais em prol dos empregados, aumentaram, já que, agora, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, cuja apuração exata somente era feita na fase de liquidação da sentença e agora deve acompanhar a peça inicial.

Os pedidos do autor da ação, caso sejam improcedentes, resultará no pagamento de honorários advocatícios e periciais, ou, se parcialmente procedentes, com parte desses valores à parte vencedora. Esses fatores trouxeram maior cautela para proposição das ações trabalhistas.

Sob a ótica do Poder Judiciário, a reforma trabalhista representou um desafogamento das Varas do Trabalho, pela redução do volume de ações distribuídas e uma maior objetividade nos pedidos.

Na visão dos empresários, a Reforma Trabalhista foi muito bem recebida, trazendo maior segurança jurídica em diversas questões que, muitas vezes, mesmo diante de acordos, convenções coletivas, e demais instrumentos que poderiam regular as relações "patrão-empregado", havia possibilidade do Poder Judiciário invalidá-los, amargando a empresa com grandes prejuízos.

Apesar das novas regras estarem vigentes há pouco menos de 5 meses, já se visualiza uma expressiva queda no volume de ações recebidas pelas Varas do Trabalho em todo o país. Pelas estatísticas do TST, nos meses de janeiro e fevereiro do presente ano, foram recebidas 210.195 ações, esperando-se receber, em todo o ano de 2018, um total de 1.300.000 ações. No ano de 2017, somente com 50 dias de vigência da Reforma Trabalhista, foram recebidas pelas Varas do Trabalho 2.647.450, número menor do que o do ano de 2016, em que foram recebidas 2.756.214, o que demonstra que, mesmo com período curto de vigência em 2017, a Reforma Trabalhista já reduziu o volume de ações distribuídas nas Varas do Trabalho.

Por outro lado, sob a ótica da prevenção de demandas e conformidade com a legislação, a Reforma Trabalhista abriu uma série de possíveis planejamentos e readequações de procedimentos e contratos, agora permitidos, para os quais é necessária a devida orientação fundamentada, visando, justamente, aplicar e usufruir de todos os benefícios e ajustes promovidos na legislação trabalhista.

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*Edison Fernandes e Richard Abecassis são advogados do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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