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Direito reativo x Direito preventivo

Por ser algo relativamente novo, não é fácil encontrar no Brasil profissionais efetivamente bem preparados para as demandas específicas do direito preventivo.

17/4/2018

Muito provavelmente por questões culturais ainda arraigadas em nossa gente, a prática do direito preventivo no Brasil está longe de ter o destaque que já possui nos Estados Unidos.

O curioso é que, mesmo sendo a Constituição e as leis nesse importante país da América do Norte muito mais objetivas e menos numerosas e intrincadas que as do Brasil, grande parte dos cidadãos estadunidenses não dispensam a Preventive Law quando se trata de questões jurídicas envolvendo suas empresas. Contam inclusive com institutos dedicados ao estudo dessa prática, como o National Center for Preventive Law, com sede na California Western School of Law, em San Diego (www.preventivelawyer.org).

Os benefícios tanto econômicos quanto para a imagem da empresa que o direito preventivo proporciona são muito significativos. Praticamente os mesmos benefícios que a medicina atual aponta com relação à manutenção de comportamentos saudáveis: a prevenção que evita uma doença é bem menos custosa que o tratamento da moléstia já instalada.

Por ser algo relativamente novo, não é fácil encontrar no Brasil profissionais efetivamente bem preparados para as demandas específicas do direito preventivo. Por aqui, essa deficiência começa nas faculdades de Direito, em que os jovens são formados para agir muito mais reativamente do que preventivamente. São melhor preparados para atuar em litígios do que necessariamente para evitá-los.

Por esse motivo, a capacitação efetiva para a prática do direito preventivo acaba por ficar a cargo dos escritórios de advocacia que entendam a relevância dessa atitude jurídica e que tenham profissionais alinhados com a mentalidade necessária para o desenvolvimento de medidas profiláticas eficazes.

Num interessante artigo intitulado "Establishing the Mindset of Practicing Preventively", de Michael Goldblatt, Robert Hardaway, e Robert Scranton (www.preventivelawyer.org/main/default.asp?pid=essays/goldblatt.htm) são elencadas nove qualidades que o advogado que trabalha com prevenção deve ter. Dentre elas, podemos destacar: proatividade, saber manter o foco para atingir um objetivo, independentemente de eventuais obstáculos que surjam, e ter a capacidade de enxergar uma determinada situação tal qual ela realmente é.

Ao empresário que recorre ao direito preventivo, porém, cabe de igual modo o desenvolvimento de uma "configuração mental" (mindset) que permita o desenvolvimento desse trabalho de prevenção. De pouco adiantaria uma empresa que tenha prioritariamente ações reativas contratar os serviços de uma assessoria jurídica preventiva. Isso equivaleria ao paciente que, instigado pelo médico a fazer exercícios físicos, guarda zelosamente os recibos mensais da academia que não frequenta.

Uma efetiva parceria entre empresários e advogados devidamente preparados para o desafio da implementação de um programa de direito preventivo gera em médio e longo prazo resultados surpreendentes, evitando-se que processos nocivos instalem-se silenciosamente e comprometam o bom desenvolvimento dos negócios.

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*William Fernandes Chaves é advogado com especialidade no Direito do Trabalho e Empresarial e fundador da Chaves Advocacia.

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