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A transparência nos negócios e a responsabilidade social

No próximo dia 05 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 , completa 15 anos. Vale a pena relembrar os Princípios Fundamentais da nossa Constituição Federal.

30/9/2003

A transparência nos negócios e a responsabilidade social

 

Stanley Martins Frasão*

 

No próximo dia 05 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988i , completa 15 anos. Vale a pena relembrar os Princípios Fundamentais da nossa Constituição Federal. Constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e, V - o pluralismo políticoii.

 

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminaçãoiii.

 

Para mim faltou a inclusão de uma sociedade ÉTICA, sem entrar no mérito se é ou não lugar para se fazer tal previsão, além de livre, justa e solidária.

 

Mas as empresas brasileiras, de forma voluntária, dia-a-dia, vêm trazendo a lume o resgate de uma sociedade ética, não porque delas emergem Códigos de Ética ou de Condutas, mas porque (i) o 3º Setor tem origem e patrocínio, material e pessoal, delas e (ii) a apreciação no tocante à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal está cada vez mais presente nas relações entre empresas e consumidores, empresas e empregados, empresas com outras empresas, empresas e Estado. Esses exemplos hão de contagiar o 1º Setor, que é ineficiente para fazer tudo sozinho.

 

Todos sabem que as conseqüências de se infringir a ética podem ser muito mais severas, prejudiciais e danosas que as próprias leis. Exemplo atual é a suposta falsa entrevista do apresentador do Programa “Domingo Legal”, que por estimativas de profissionais da área de mídia perde R$ 6 milhões por domingoiv. E isso pode ser só o início, se a fraude for comprovada.

 

Esse preâmbulo, necessário, é justificável para dizer que a Responsabilidade Social deve estar baseada na Ética, interna e externa, envolvendo questões sociais sem que com isso deixe a empresa de perseguir o lucro de seus objetivos sociais, com observância da transparência nos negócios.

 

A responsabilidade social é fruto de estratégias de melhoria das condições de vida das pessoas que trabalham nas empresas e, também, de soluções para problemas da comunidade em que elas estão inseridas.

 

O Guia Exame de 2003v (“As Melhores Empresas Para Você Trabalhar”) traz o ranking das 10 melhores: 1º Magazine Luizavi , 2º Redecardvii , 3º Todeschiniviii , 4º Marcopoloix , 5º McDonald'sx , 6º Tigrexi , 7º Naturaxii , 8º AES Sulxiii , 9º Organonxiv e 10º Bankbostonxv , todas com forte pontuação Ética e de Cidadania.

 

Essas informações devem ser amplamente divulgadas para mostrar a todos que as mencionadas empresas abriram suas portas para serem avaliadas interna e externamente. Isso implica dizer que não basta a divulgação de balanços financeiros, determinados por lei, e que às vezes são manipulados, gerando prejuízos de toda ordem, hoje também é necessário ter transparência nos negócios, que emerge das relações com os respectivos empregados, consumidores, meio-ambiente, na integração dos deficientes físicos no mercado de trabalho, atendendo, no mínimo, o percentual fixado em leixvi , na erradicação do trabalho infantil, que conforme pesquisa recente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta o crescimento no índice de crianças com idade entre 10 e 14 anos, que trabalham sem nada receber, com triste destaque para o crescimento em regiões metropolitanas do Sul do País, como Porto Alegre e Curitibaxvii ; enfim espera-se ética e responsabilidade social de todos.

 

Temos que parar de tirar com uma mão e dar com outra.

 

Em artigo publicado na Revista Veja, edição 1.548, de 27 de maio de 1998, Stephen Kanitz informou que as 500 maiores empresas brasileiras gastavam anualmente 2,8 bilhões de dólares em segurança patrimonial e 18 milhões de dólares por mês (216 milhões/ano) em filantropiaxviii. E afirmou: “Algo está muito errado nesta proporção, e salta aos olhos que se as 500 maiores aumentassem o seu envolvimento social, conseguiriam reduzir os seus custos de segurança”.

 

Sou advogadoxix e atualmente estou presidente da Fundamar – Fundação 18 de Marçoxx , que tem por objetivo social: a) criar, instalar ou manter instituições de educação, de pesquisas e de serviço social ou, simplesmente, contribuir para a manutenção, parcial ou integral, de instituições com essa mesma finalidade; b) contribuir, parcial ou integralmente, para a criação, instalação ou manutenção de instituições de assistência judiciária a carentes; c) criar, manter e administrar bibliotecas, bolsas, publicações e projetos em área rural ou urbana, relacionados com as suas atividades; e, d) a defesa do meio ambiente e do consumidor.

 

Tenho a consciência de que muito ainda deve ser feito. O tripé dos 3 Setores, em sinergia, certamente poderá agilizar o processo, gerando ações efetivas, afinal isso hoje é a demanda espontânea do Brasil.

 

A FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Geraisxxi vem contribuindo de forma categórica e eficaz neste mister.

 

Parabéns aos empresários e às empresas que priorizam a transparência nos negócios e a responsabilidade social.

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i A Carta Magna foi acrescida de 40 Emendas Constitucionais até a presente data.

ii Art. 1º da Constituição Federal.

iii Art. 3º da Constituição Federal.

iv www.invertia.com.br. Acesso em 25.09.03.

v Edição Especial, p. 49/73, Ed. Abril, São Paulo, 2.003.

vi 2.987 empregados.

vii 665 empregados.

viii 448 empregados.

ix 5.055 empregados.

x 20.326 empregados.

xi 2.475 empregados.

xii 2.641 empregados.

xiii 728 empregados.

xiv 475 empregados.

xv 3.931 empregados.

xviLei 7.853/09, regulamentada pelo Decreto 3.298/99, que arrola dentre os instrumentos da política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência a reserva de mercado de trabalho, nos entes públicos e entidades privadas, de 2 a 5% de suas vagas, conforme o n.º de empregados da instituição (considerando-se todos os seus estabelecimentos), na seguinte proporção (art. 36): I – de 100 até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500 empregados, 3%; III - de 501 a 1.000 empregados, 4%; ou IV - mais de 1.000 empregados, 5%. Tal reserva (art. 36) já se fazia presente, com a mesma extensão, na Lei 8213/91, art. 93.

xvii www.ibge.gov.br. Acesso em 25.09.03.

xviii Não consegui, ainda, atualizar os dados. Fiz consultas ao Sr. xix Stephen Kanitz, na Editora Abril – EXAME, e no ETHOS.

xix www.homerocosta.com.br

xx www.fundamar.com

xxi www.fiemg.com.br
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