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A responsabilidade do mercado de seguros no caso Sul América

Os seguros de vida comercializados no Brasil na década de 50 eram os chamados seguros “dotais”, que formavam um fundo individual com os Prêmios arrecadados de cada Segurado, que permitia aos Segurados tomarem empréstimos lastreados nesse fundo e, ainda, a possibilidade do Segurado resgatá-los. Na década de 60 os seguros “dotais” deixaram de ser comercializados e os contratados foram resgatados pelos Segurados ao longo do tempo.

24/7/2006


A responsabilidade do mercado de seguros no caso Sul América

Fernando Coelho dos Santos*

Os seguros de vida comercializados no Brasil na década de 50 eram os chamados seguros “dotais”, que formavam um fundo individual com os Prêmios arrecadados de cada Segurado, que permitia aos Segurados tomarem empréstimos lastreados nesse fundo e, ainda, a possibilidade do Segurado resgatá-los.

 

Na década de 60 os seguros “dotais” deixaram de ser comercializados e os contratados foram resgatados pelos Segurados ao longo do tempo.

 

No final da década, devido à pequena retenção de então, as Seguradoras ofertavam valores de garantia baixos. Nessa ocasião, começaram a ser criados os Clubes de Seguros, empresas formadas basicamente como corretoras de seguros, e que reuniam a retenção de diversas Seguradoras para poderem apresentar capitais mais elevados.

 

Na década de 70 os Clubes de Seguros proliferaram. Foi nessa ocasião que apareceu o Clube dos Executivos, sociedade que tinha característica diferente dos demais Clubes, pois era formado por 10 Seguradoras de grande expressão.

 

Ao reunir as retenções de todos os seus integrantes, o Clube dos Executivos apresentava os maiores capitais do mercado e se tornou o maior Clube de Seguros de Vida do Brasil. No decorrer dos anos o Clube dos Executivos passou por alterações na sua composição societária, até que a Sul América Seguros o assumiu integralmente.

 

Os seguros de vida comercializados pelos Clubes de Seguros eram, na sua grande maioria, contratos individuais. Os Segurados preenchiam um único documento, o Cartão Proposta, onde informavam  seus dados e declaravam seu estado de saúde.

 

No verso do Cartão constava o Resumo das Condições Gerais do Seguro em que, entre outras informações, havia a indicação da Data de Início de Vigência do Seguro, mas não continha Data de Término, nem qualquer indicação sobre “renovação”. Era informado também que o seguro podia ser contratado com Reajuste Automático dos Capitais Segurados com base no índice oficial de inflação, aplicável igualmente ao Capital e ao Prêmio, e que o contrato só poderia ser cancelado por falta de pagamento do Prêmio, por pagamento integral do Capital Segurado, ou por acordo entre as partes.

 


Traduzindo, esse era um seguro de vida individual que, sem data de vencimento, era considerado, e vendido pelos corretores, como um seguro pela vida toda, vitalício.

 

Somente no Clube dos Executivos/Sul América, estima-se, foram comercializados mais de 50 mil contratos, ou seja, mais de 50 mil brasileiros, principalmente advogados, médicos, engenheiros e administradores de empresas, contrataram seu seguro de vida com esse Clube, e os Capitais Segurados e os Prêmios a pagar foram sendo corrigidos sem qualquer alteração de taxa em decorrência do aumento de idade, uma vez que o Cartão Proposta assinado pelo Segurado não continha cláusula que possibilitasse esse tipo de alteração.

 

Ocorre que em março passado, a Sul América enviou carta aos seus Segurados do Clube dos Executivos informando que estava alterando os contratos para adequá-los à determinação de Circular expedida pela Susep, aplicando aumento médio de 570% nos Prêmios, o que vem gerando enorme desconforto aos Segurados e à credibilidade do Sistema Nacional de Seguros, pois os contratos assinados não dão autonomia à Sul América para alterá-los.

 

Situação contraditória ao que o Mercado propala na divulgação da implantação de métodos alternativos de resolução de conflitos, inúmeras ações judiciais, individuais e públicas, tem sido apresentadas, o que demonstra que, na prática, a realidade é outra.

 

Assim, algumas importantes questões se colocam:

1. Teria a Susep o direito legal de autorizar a modificação do contrato assinado pelos Segurados há 20, 30 anos?

 

2. Se a Circular Susep não dá sustentação às alterações apresentadas pela Sul América, porque a autarquia, na sua obrigação de defender os interesses dos consumidores, e, principalmente, por ter sido citada pela Seguradora para embasar sua pretensão de alterar contratos firmados há décadas, não vem a público deixar claro que esses contratos não estão abrangidos pela Circular que emitiu? 

 

3. E, tema deste artigo, porque seguradores e corretores, principais operadores do Mercado de Seguros, que conhecem todos os pontos e documentos aqui abordados, não clarificam a situação através de seus órgãos representativos e não exigem o pronunciamento da Susep sobre os contratos dos Clubes de Seguro de Vida, deixando os Segurados sem o necessário esclarecimento técnico e os obrigando a recorrerem à Justiça?

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*Sócio Administrador da Coelho dos Santos Consultoria de Seguros









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