Hoje, 26 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.794/18 ("IN") para dispor sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 ("DIRPF 2018").
O prazo para a entrega da DIRPF 2018 será do dia 1º de março até às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2018. Está obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
(I) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
(II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
(III) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
(IV) Relativamente à atividade rural:
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Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
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Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos nos anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
(IV) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300.000,00;
(V) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
(VI) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (no País), no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos da legislação.
Em caso de entrega da DIRPF 2018 ocorrer fora do prazo (30 de abril) ou de não apresentação, se obrigatória, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido nela apurado, com valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido.
Adicionalmente, ressaltamos que a IN 1.760/17, publicada em 20 de novembro de 2017, dispôs que os dependentes, a partir de 8 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2017, devem estar inscritos no CPF.
Por fim, em 23 de fevereiro de 2018, a Receita Federal do Brasil divulgou as novidades para a DIRPF 2018, destacando-se a inclusão de novos campos na ficha "Bens e Direitos", em que o contribuinte deverá preencher informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
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*Juliano Rotoli Okawa, Igor Nascimento Souza e Valeria Nascimento são advogados do escritório Madrona Advogados.