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Por que escolher a mediação para resolver seu problema?

Destaque-se que o mediador não tem poder algum de decisão sobre o caso, mas conduz o diálogo, auxilia as partes na identificação de seus reais interesses, diminui a tensão emocional existente e traz um enfoque objetivo para a questão, a fim de que os envolvidos possam atingir um resultado que seja benéfico para todos.

1/3/2018

Não é nenhuma novidade que a Justiça brasileira passa por um momento muito crítico no que se refere à morosidade. De acordo com o relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017, referente aos dados de 2016, o Brasil alcançou a marca de mais de 100 milhões de processos em tramitação. Isto significa que haveria mais de um processo judicial em trâmite para cada habitante do país.

Como consequência do grande aumento da demanda, surgem os elevados índices de morosidade e de insatisfação com o serviço prestado pelo Poder Judiciário. Os dados levantados pelo CNJ revelam que o tempo médio para se obter uma sentença em processo de conhecimento é de um ano e sete meses na Justiça Estadual e de 11 meses na Justiça Federal.

Quando há interposição de recursos, os tribunais de justiça (TJ) demoram em média mais sete meses e os tribunais regionais federais (TRF) mais um ano e dez meses para proferir novas decisões. Os feitos em fase de execução são sentenciados em aproximadamente quatro anos e oito meses na Justiça Estadual e em seis anos e três meses na Justiça Federal. Isto significa que uma única demanda pode levar quase uma década para ser resolvida pela via jurisdicional.

O cenário em questão apenas reflete as consequências do perfil extremamente litigante e combativo dos brasileiros, que não raras vezes atribuem aos magistrados a função de definir as regras de cada situação de suas vidas. É claro que o papel do Poder Judiciário é importantíssimo no que se refere à tutela e garantia de direitos. No entanto, é cediço que são submetidos ao crivo da jurisdição milhares de conflitos que poderiam ser rapidamente resolvidos por outras vias – dentre elas a mediação.

A mediação é uma alternativa para quem deseja resolver seus conflitos de forma célere, eficaz, sigilosa e com menor custo. Regulamentada pela lei 13.140/15 e estimulada pelo Código de Processo Civil vigente, trata-se de um procedimento autocompositivo, ou seja, em que as próprias partes - com a ajuda de um mediador imparcial – entram em consenso e encontram uma solução para a sua controvérsia. Pode ser realizada tanto extrajudicialmente - por mediadores independentes ou que possuam convênio com câmaras privadas de mediação – quanto no decorrer da ação judicial, por mediadores judiciais ou cadastrados junto ao Tribunal.

Destaque-se que o mediador não tem poder algum de decisão sobre o caso, mas conduz o diálogo, auxilia as partes na identificação de seus reais interesses, diminui a tensão emocional existente e traz um enfoque objetivo para a questão, a fim de que os envolvidos possam atingir um resultado que seja benéfico para todos.

Diversos estudos demonstram que a mediação é o meio mais adequado e eficaz para a resolução de conflitos envolvendo relações continuadas, tais como controvérsias entre parceiros, sócios, familiares, amigos, vizinhos, dentre outros. Isto porque, além de resolver a disputa em questão, a mediação preocupa-se, sobretudo, em resguardar a relação pessoal – ou negocial – existente entre as partes.

Ressalte-se que a resolução de um conflito vai muito além das estatísticas de produtividade do Poder Judiciário. A pessoa comum que tem seu problema judicializado, muitas vezes sofre durante todo o tempo de tramitação do processo. E pior: diversos são os casos em que o indivíduo, ainda que saia vencedor da causa, não se vê totalmente vitorioso - seja pelo desgaste que uma briga judicial causa aos relacionamentos; pelo prejuízo financeiro que demandas prolongadas podem causar a pessoas e empresas; pela imagem negativa que instituições adquirem em razão de determinados processos; pela publicidade dada a fatos negativos que se tornam públicos com a judicialização, etc.

Por outro lado, se os próprios envolvidos no problema passam a protagonizar a solução de seus conflitos, podem livremente desenvolver cenários alternativos que melhor atendam os seus interesses. Desse modo, poderão, inclusive, acordar sobre questões que estão além do direito, as quais nunca poderiam ser arbitradas pelos juízes, eis que nem sempre podem constar na causa de pedir um processo judicial.

Portanto, não obstante a eficácia da mediação possa parecer - em um primeiro momento - utópica, seu sucesso é comprovado. Ao participar da construção de uma solução para o seu próprio caso, as pessoas são empoderadas. Tal situação tem o potencial de reduzir consideravelmente o nível de litigiosidade existente, bem como de viabilizar o desenvolvimento de um novo paradigma, que seja mais coerente com as necessidades contemporâneas de rapidez, eficiência e redução de custos.

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*Mayara Spaler é bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito Empresarial Tributário e advogada do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados.

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