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Exploração patentária e infração à ordem econômica

O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.

25/9/2003

 

Exploração patentária e infração à ordem econômica

 

Viviane Perez de Oliveira*

 

O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.

 

Clique aqui e leia este artigo na íntegra.

 

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* Advogada do escritório Luís Roberto Barroso & Associados

 

 

 


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