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Prazo para cumprir o decreto estadual 47.334/17 do Estado de MG é prorrogado para o dia 28/2/18. Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde deverão atender ao novo prazo

Em virtude do atraso na disponibilização do formulário digital, as empresas terão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para enviar as informações dos potenciais conflitos referentes ao ano de 2017.

30/1/2018

Finalmente foi disponibilizada, pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, ferramenta online que trouxe o tão esperado formulário digital necessário para o cumprimento do decreto estadual mineiro 47.334/17.

De acordo com a legislação, o formulário digital deverá ser preenchido pelas indústrias de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e hemocomponentes, dietas enterais e parentais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), equipamentos, insumos e correlatos, implantes e materiais médico-hospitalares com as informações referentes aos potenciais conflitos de interesses com profissionais da saúde registrados nos conselhos de classe mineiros. Esse formulário deverá ser preenchido anualmente pelas empresas do setor até o último da útil de janeiro de caso. Porém, em virtude do atraso na disponibilização do formulário digital, as empresas terão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para enviar as informações dos potenciais conflitos referentes ao ano de 2017.

Visando a facilitar o acesso e o preenchimento do formulário digital, a Secretária de Saúde desenvolveu um manual de instrução – " Manual do Usuário para o Sistema Declara SUS" – explicando passo a passo, como as informações deverão ser inseridas no formulário.

As empresas devem estar atentas ao prazo estipulado para o envio das informações, já que o não atendimento às exigências do decreto 47.334/17 sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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*Marianne Albers é sócia head da prática de Direito Público e Regulatório do escritório Felsberg Advogados.





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