O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a resolução INPI/PR 202 em 7 de novembro de 2017, que trata do projeto piloto cooperativo de Patent Prosecution Highway (PPH) entre o INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO).
Em linhas gerais, o Patent Prosecution Highway permite acelerar o exame de um pedido de patente que obtiver um parecer positivo sobre a patenteabilidade em outro escritório/instituto membro, além de reduzir os custos associados.
O projeto piloto entrou em vigor em 1º de Dezembro de 2017 e o INPI aceitará solicitações por um período de dois anos, com limitação de 300 pedidos de patente examinados por ano.
Com relação às regras do Patent Prosecution Highway, do lado Brasileiro, o projeto será limitado a pedidos de patentes nas áreas de Química e tecnologias aplicadas à Medicina, exceto fármacos.
Ainda, o pedido de patente deve reivindicar uma prioridade Brasileira ou Europeia (depósito direto ou pedido internacional) ou deve consistir em uma Fase Nacional de pedido internacional (sem prioridade) em que o INPI ou o Escritório Europeu de Patentes atuou como Escritório Receptor (RO).
As regras para o PPH estão apresentadas a seguir de modo resumido:
______________
*Juliano Ryota Murakami é sócio de Patentes do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.