O resultado desse manicômio tributário está no aumento em 12,6% das autuações pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no primeiro semestre de 2017. O balanço da fiscalização divulgado pelo órgão aponta que 92% das notificações decorrem de erros na apresentação do SPED Fiscal (obrigações acessórias eletrônicas), especificamente, na EFD Contribuições (PIS/COFINS) e EFD ICMS/IPI. Para evitar tais erros, é imprescindível a revisão das informações.
Além da multiplicação das autuações, débitos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa com uma celeridade nunca vista antes. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal, as certidões de dívida ativa agora são primeiramente protestadas e, posteriormente encaminhada para ajuizamento de execução fiscal.
Segundo o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção de São Paulo, somente no estado houve um incremento de 292% nos protestos. Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, com a finalidade de aprimorar as cobranças. Como se não bastasse, as Procuradorias tentam criminalizar o não pagamento de tributos, encaminhando o fato para instauração de inquérito pelo Ministério Público, fazendo com que administradores e diretores de empresas sejam intimados para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
Erros na apuração ou na prestação de informação para o Fisco e o não pagamento de tributos estão roubando o tempo e a atenção dos empresários, quase desestimulando a manutenção de empresas.
Ainda é possível controlar o impacto das execuções fiscais: se todas as ações forem mapeadas e monitoradas, evita-se a penhora indesejada de bens ou de recursos nas contas da empresa.
A contraofensiva dos contribuintes tem sido a defesa de "teses" perante o Poder Judiciário, com vistas à recuperação de valores que tenham sido indevidamente recolhidos. Exemplo marcante dessas teses é a exclusão do ICMS, do ISS e da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS. Teses envolvendo contribuição previdenciária também podem ser objeto de ações, especialmente para afastar a incidência de determinadas verbas chamadas de indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e para requerer a restituição de contribuição previdenciária paga sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços contratados de sociedades cooperativas.
São várias as teses que tramitam nos tribunais. Contudo, é importante avaliar cautelosamente se elas se aplicam à empresa e se haverá de fato um benefício – e não apenas uma expectativa que, ao fim e ao cabo, se transformará em frustação, além de gastos de tempo e de dinheiro. Por exemplo, uma empresa que adota o lucro real dificilmente terá vantagem em discutir a incidência sobre COFINS nas suas importações.
Existem também outros mecanismos de redução da carga tributária, especialmente aproveitando benefícios fiscais, tais como a Lei do Bem (inovação), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa cidadã e o incentivo à cultura (vale-cultura) e ao desporto, entre outros.
Sendo assim, é muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver ao manicômio tributário que estamos inseridos.
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*Nahyana Viott é advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.