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Atualização do “Coleta WEB” para Identificação do beneficiário final no CNPJ

Por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 9 (“ADE”), publicado em 25 de outubro de 2017, foram estabelecidas regras mais claras e objetivas sobre os dados exigidos acerca do beneficiário final e foi informada a atualização do “Coleta Web” para recebimento dessas informações.

7/11/2017

Desde 1º de julho de 2017, estão obrigados a identificar seus beneficiários finais quando da atualização ou da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas ("CNPJ"): as empresas, os clubes e fundos de investimento, os investidores não residentes que possuam determinados bens e/ou direitos no Brasil ou que realizem determinadas operações no Brasil, bem como as instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie, e as sociedades em conta de participação, conforme disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1634 ("IN 1634/16").

No entanto, até recentemente não era possível prestar essas informações no sistema da Receita Federal do Brasil ("Coleta Web"), uma vez que este ainda não havia sido atualizado.

Por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD 9 ("ADE"), publicado em 25 de outubro de 2017, foram estabelecidas regras mais claras e objetivas sobre os dados exigidos acerca do beneficiário final e foi informada a atualização do "Coleta Web" para recebimento dessas informações.

Com o advento do ADE, resta claro que, tanto as entidades estrangeiras quanto as brasileiras devem prestar informações sobre seus beneficiários finais de acordo com os preceitos estabelecidos na IN 1634/16, juntamente com a apresentação da documentação comprobatória. A documentação fica dispensada se as informações sobre a cadeia de participações societárias já constarem na base de dados da Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que a obrigatoriedade de informar o beneficiário final e entregar documentos especificados na IN 1634/16 teve início no dia 1º de julho de 2017 para as entidades que efetuarem a sua inscrição a partir dessa data. Para as entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, a obrigação deve ser cumprida quando realizarem alguma alteração cadastral a partir dessa mesma data, observada a data limite de 31 de dezembro de 2018.
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*Renata A. Pisaneschi
é advogada do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

*Paloma Yumi de Oliveira é advogada do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

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