Um reflexo desse cenário foi o aumento da busca por profissionais de compliance e uma crescente demanda de trabalhos envolvendo a temática em escritórios de advocacia. No entanto, assim como as empresas precisaram se adequar ao novo panorama do mundo dos negócios, também os profissionais de direito precisaram remodelar-se para atender a essa nova necessidade do mercado. Já há algum tempo, os advogados corporativos aprenderam a atuar como parte do negócio das empresas, utilizando conhecimento jurídico como instrumento para a otimização dos negócios. O mesmo movimento foi percebido em alguns escritórios de advocacia: não mais bastava a especialidade, era necessário conhecer o negócio do cliente e buscar soluções jurídicas eficientes e voltadas ao business.
De modo geral, nos últimos anos, o profissional do direito precisou ir além das normas, jurisprudências e doutrinas para focar nos negócios efetivamente. Esse modelo é essencial para atuação na área de compliance. Conhecer o negócio é premissa básica: não se faz compliance sem conhecimento profundo de cada fase, desde a formulação até o desenvolvimento das atividades empresarias.
A visão multidisciplinar é outro requisito básico: são inúmeros os pontos de intersecção das mais variadas áreas do direito e de outras áreas não jurídicas, que devem ser avaliados com cautela e profundo conhecimento dos profissionais da área de compliance, de modo a garantir uma efetiva prevenção dos riscos inerentes aos negócios de empresa.
Outro aspecto relevante, especialmente para escritórios de advocacia, é a existência de mecanismos internos de controle e de conformidade dos próprios escritórios. A falta de compliance dos prestadores de serviços jurídicos pode colocar em risco todo o negócio do cliente (e seus programas de conformidade). Em uma investigação interna, por exemplo, a conduta dos advogados que coordenam o procedimento é crucial para conferir credibilidade à investigação, validando-a como um mecanismo de remediação e que possibilite, de fato, a aplicação de uma atenuante em caso de eventual futura responsabilização para as empresas.
Por fim, não é demais lembrar que a conduta dos profissionais de compliance deve sempre seguir padrões rígidos de independência, veracidade e boa-fé, velando pela reputação pessoal e profissional, além de uma atuação como instrumento do aprimoramento das instituições e mesmo do mercado.
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*Thais Folgosi Françoso é sócia diretora do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.