A arte é fruto do intelecto humano. E também o são a moral, a filosofia e o direito, dentre tantos outros. Quem imagina que a arte ou qualquer outra produção do gênio humano pode ser limitada, está completamente equivocado, até porque limitar a imaginação é decretar a silenciosa morte da alma. Contudo, algo muito diferente é limitar a exposição da arte e sua destinação.
A importância da arte é tão grande que a mesma é protegida na Constituição Federal, no artigo 5º que versa sobre os Direitos e Deveres individuais e coletivos, em seu inciso IX "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Ou seja, qualquer indivíduo pode manifestar sua expressão artística, independente da mesma agradar ou repudiar a terceiros. Entretanto essa manifestação não é absoluta, nenhum direito assim o é. Cada direito encontra seu limite nas fronteiras de outro direito a ele correspondente hierarquicamente, e curiosamente o inciso seguinte da Carta Magna já versa sobre um limite claro de qualquer direito, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", bem como outros valores são defendidos pelo mesmo diploma no seu artigo 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
O melhor exemplo ao limite de um direito é a própria liberdade de expressão, que se ferir a dignidade de outrem dá origem à alguns crimes específicos, como a calúnia, a injúria e a difamação. Esse é talvez o ponto mais importante de se entender quando se pretende discutir sobre liberdade artística, pois vive-se a Era dos Direitos, onde todos alegam direitos, mas esquecem dos seus respectivos deveres.
A artista é reconhecida sua liberdade em criar e se expressar. Todavia essa expressão não pode ferir a dignidade humana alheia, nem tampouco ofender e atacar a infância, e o Estado Democrático de Direito pátrio é claro a esse respeito. Determinados filmes são vedados de serem exibidos na televisão aberta em alguns horários, outros somente podem ser exibidos em canais fechados. A publicidade é limitada quando se pretende comercializar produtos e serviços para crianças e adolescentes. Tudo isso pela simples razão que falta a elas discernimento e capacidade cognitiva suficiente para discernir o certo do errado e realizar uma escolha ponderada. Por isso são crianças. Por isso são hipossuficientes. Por isso são protegidos, inclusive por todo um diploma legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resta claro que nenhuma manifestação artística de conteúdo sexual, especialmente quando sexualmente controversa por meio de práticas como pedofilia ou zoofilia, pode ser expressa de modo que possa ser observada livremente por crianças. Está errado o artista. Não pode também ser aberta à visitação pública sem avisos prévios e específicos. Errou o curador e errou o espaço de exibição. E por fim, uma mostra tão polêmica jamais poderia ser beneficiada por uma lei de incentivo à cultura, que pretende viabilizar obras de caráter universal, especialmente por incentivo de uma poderosa instituição financeira.
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*Benedito Villela é advogado e professor.