Segundo matéria publicada no jornal Valor Econômico em 18/1/16, "as empresas brasileiras continuam a ter gastos elevados e a comprometer parte do faturamento com processos judiciais. Presentes em 76% das ações em trâmite nos tribunais do país, as companhias usaram quase 2% de suas receitas em 2014 com demandas no Judiciário. Percentual que representou um custo de R$ 124,81 bilhões naquele ano".
A conclusão do estudo aponta que "em volume o maior número de ações envolve as discussões entre patrões e empregados na Justiça do Trabalho, cuja representatividade foi de 36,86%, seguida pelas demandas do direito civil – como problema em contratos e indenizações – com correspondência de 33,64% dos processos. Pendências com consumidores e discussões tributárias aparecem em terceiro e quarto lugar, respectivamente".
Os dados levantados fazem parte da pesquisa "Custo das empresas para litigar judicialmente". Para se chegar ao resultado foram analisados 25 mil processos de micro e pequenas, médias e grandes empresas. A pesquisa não diferenciou companhias públicas de privadas e levou em consideração o valor da causa de cada uma.
Pois bem: Quanto as empresas brasileiras despendem anualmente em questões levadas ao Judiciário?
É certo que as empresas gastam muito para se defender, entrar ou manter processos no Judiciário. O custo para litigar possui grande impacto na saúde financeira de qualquer empresa seja ela de pequeno, médio ou grande porte.
Referidos índices são muito relevantes e refletem diretamente nos altos custos das empresas para administrarem processos, e se tornam ainda mais ameaçadores neste momento de crise em que se encontra o país.
Os altos gastos das empresas concentram-se, principalmente, em multas, encargos legais, honorários advocatícios e muitas vezes em indenizações (danos morais). Realmente, os valores são exorbitantes e saltam aos olhos – R$ 124,81 bilhões – ouso dizer, ainda, que elevado valor afeta a competitividade entre as empresas devido aos altos gastos com o Judiciário.
Diante desse cenário – custo alto para a manutenção dos processos judiciais, extrajudiciais e internamente – muitas empresas têm a possibilidade de optar pelos meios alternativos de solução de conflitos a discussões judiciais.
Cita-se, como um meio alternativo à solução de conflitos, a MEDIAÇÃO, cuja lei entrou em vigor recentemente e que estimula ambas as partes a buscarem uma solução antes mesmo do ingresso da ação judicial.
Em recente estudo, Hélio Honda, diretor jurídico da FIESP-Federação das Indústrias do Estado de São Paulo acredita que: "…ao conferir maior celeridade na resolução de conflitos, eles garantem mais segurança jurídica para atrair investimentos…" concluindo que "A reforma do Judiciário foi muito tímida. E a morosidade, que persiste, é um dos pilares que influenciam o custo Brasil".
Estima-se que, optando pela mediação como um meio alternativo de solução de conflitos, as empresas reduzam os gastos e melhorem os resultados, mitigando, também, o problema de provisionamento.
Outrossim, a empresa não só sinaliza para o mercado que está comprometida a oferecer o melhor, como também aumenta consideravelmente as chances de fidelização do cliente.
Os especialistas acreditam que, no longo prazo, a expectativa é que o número de ações e custos nas empresas caiam significativamente, em razão das inovações trazidas pela Lei de Mediação.
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