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Colaboração premiada pode ser utilizada como prova única para condenar alguém?

A cada dia que passa é possível verificar mais casos em que foi realizada uma colaboração premiada, principalmente nos casos em que o órgão acusador não possui provas contra o investigado e acaba utilizando a colaboração de um envolvido, sem ter conseguido produzir outras provas, para requerer a condenação deste indivíduo.

6/9/2017

A legislação que define organização criminosa - lei 12.850/13 – dispôs em seu artigo 4º, parágrafo 16 que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador". Em outras palavras, o juízo responsável pelo julgamento de uma ação penal que possui uma colaboração premiada homologada não poderá, em nenhuma hipótese, condenar o acusado apenas com base nesta colaboração prestada.

Isso acontece, pois a colaboração premiada, mesmo sendo realizada de forma voluntária, oferece ao colaborador uma série de vantagens, desde a redução de pena até mesmo um perdão judicial. Sendo assim, a legislação exige que a colaboração seja um meio para auxiliar o órgão acusador a encontrar outras provas do(s) delito(s) para, juntamente com o depoimento privilegiado, consolidar a culpa de um investigado/acusado.

Do contrário, se fosse possível aceitar apenas a colaboração premiada para condenar um indivíduo, seriam desrespeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa do acusado.

Infelizmente, apesar da clara previsão legal, não é este procedimento que vem sendo adotado nas sentenças penais condenatórias atualmente.

A cada dia que passa é possível verificar mais casos em que foi realizada uma colaboração premiada, principalmente nos casos em que o órgão acusador não possui provas contra o investigado e acaba utilizando a colaboração de um envolvido, sem ter conseguido produzir outras provas, para requerer a condenação deste indivíduo.

E o pior é que, na maioria das vezes, por se tratar de casos complexos ou de grande visão nas mídias, o magistrado acaba sucumbindo e acolhendo a pretensão punitiva com base apenas em uma colaboração premiada.

Já é possível encontrar, nos diversos tribunais brasileiros, entendimentos jurisprudenciais, que vão em desacordo com a legislação brasileira, mantendo condenações criminais que foram baseadas apenas em uma colaboração premiada, lamentavelmente.

As consequências de atos como este são inúmeras e não apenas para o indivíduo que está sendo condenado por algo do qual o órgão acusatório não conseguiu produzir provas para sustentar sua alegação, mas também à sociedade brasileira que fica à mercê de um Poder Judiciário que não respeita por inteiro as determinações legislativas do Estado e se dão ao direito de não apenas julgar, mas também de legislar como bem entendem.

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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada e sócia do escritório Homero Costa Advogados.

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