Já começa a ser posta em questão a metodologia instrumental dada ao combate à corrupção pelos agentes da lei sediados em Curitiba.
Combate à corrupção, que, aliás, não é função de juiz, pois ele não a combate, ele a julga. Como escreveu em artigo, Sergio Roxo da Fonseca, secundando a doutrina consolidada pelo magistério jurisprudencial: "A autoridade age a partir de uma suspeita; o Ministério Público ajuíza a ação penal acompanhado de uma probabilidade e o Poder Judiciário somente julga se tiver uma irrefutável certeza. A persecução criminal inaugura-se com uma suspeita que passa por uma probabilidade para atingir uma certeza".
Agora, uma interrogação emerge da prática atuante e espetaculosa de juiz, promotores e delegados, preocupados em sublevar a justa indignação da opinião pública, sob pretexto ousado de que sem ela não teria sucesso a atuação virtuosa da equipe de arrivistas. Qual o prejuízo causado à nação pelo espetáculo midiático oferecido pelos homens da lei? Afinal, a obrigação de discrição das autoridades decorre da natureza de sua carreira de Estado iniciada por concurso público, nada tendo de semelhante com o exibicionismo necessário dos políticos.
Com o método da arrogância abusada, sem censura de Tribunais Superiores, e com o estímulo disfarçado dos órgãos nacionais de disciplina, Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público, assistiu-se ao núcleo da conquista constitucional e civilizatória dos direitos fundamentais da pessoa, encobertos pelo manto da dignidade humana, ser arrostado como se a alma da zeladoria dos campos de concentração nazista estivesse sido emprestada à maré montante do arbítrio judicial nesse tempo de voo rasante dos escudeiros oficiais da lei.
Se essa instabilidade que desacredita a legitimidade das instituições e poderes da República chegou ao seu auge pela controvérsia do sequestro da soberania popular, com a não aceitação do resultado eleitoral que elegera a presidente da República, o anúncio dela é anterior, com a declaração do ministro relator do Mensalão, Joaquim Barbosa, segundo o qual a Constituição é o que o Supremo Tribunal Federal diz que ela é. Portanto, não é o que nela está escrito, clara e determinantemente.
Nesse contexto de prejuízos generalizados, eis que surge, dentro do governo atual, a voz do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Paulo Rabello Castro, que exprimiu diferentemente sua verdade gerencial: "Os grandes projetos estão sob o efeito 'lavajático', não sobrou praticamente uma única grande empreiteira com cadastro para fazer o próximo negócio com o banco. Estamos jogando o bebê fora com a água do banho". Segundo Rabello, não há "economicidade" nas decisões judiciais. "Temos que ensinar os senhores procuradores, que da caneta deles saem óbitos, desemprego, empresas fechadas", criticou. "A punição que entendemos para o empresário que fez malfeito é trabalhar mais, lucrar mais, terminar obras" (Valor Econômico, 15 ago. 2017, A4).
Esse surpreendente presidente do BNDES já tinha enquadrado, com elegância verbal, a bancada de jornalistas da rádio Jovem Pan, que na entrevista estava preocupada com a utilização do BNDES pela noticiada irrigação de propina aos malfeitores de todos os partidos políticos, explicando ele, didaticamente, que o banco não financiava governos estrangeiros, financia sim, como financiou, mais de cinco mil empresas nacionais, responsáveis pela criação de empregos e tributos. E que lá no banco tem dois mil e setecentos servidores, concursados, competentes, honestos, sendo que qualquer pedido de financiamento passa pelo exame crítico de trinta profissionais. É impossível ter uma cadeia sequencial de corruptos. Mais ainda, aconselhou que deveríamos deixar de falar mal do Brasil e de nossas instituições e poderes.
Depois de meses de comentários maldosos sobre o BNDES na imprensa em geral, o coordenador da entrevista honestamente confessou desconhecer os objetivos do BNDES.
Nesse clima de abuso das autoridades e de reprodução automática de mentiras, qual o prejuízo que os arrivistas da lei causaram com mais de cem mil pessoas desempregadas e a paralização de empresas que tinham a experiência de cinquenta anos de trabalho na área?
Qualquer manual de direito sobreleva a componente social de qualquer empresa, mas mesmo assim a fúria da virtude não soube agir com determinação, certeza, eficiência e honestidade, para não paralisar as obras e evitar desempregos, agravando nacionalmente a crise importada do mundo, causada, dentre outros fatores, pela desregulamentação do mercado financeiro.
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*Feres Sabino é advogado.