Os 15 (quinze) anos da TV Justiça merecem o devido destaque. Este fato é significativo para a vida pública nacional.
Suas origens históricas decorrem de previsão legal contida na Lei dos Serviços de TV a cabo. Atualmente, a distribuição obrigatória do sinal da TV Justiça, pelas empresas de TV por assinatura, está regulada na Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, que revogou a Lei da TV a cabo.
A TV Justiça tornou-se o principal canal de comunicação social do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Ela aproximou o Poder Judiciário da sociedade civil. Também, proporcionou maior publicidade e visibilidade dos julgamentos do referido tribunal.
Sua missão principal é realizar a comunicação institucional do Poder Judiciário, mediante a transmissão de informações sobre suas atividades aos cidadãos.
O acesso do público à TV Justiça pode ser realizado, mediante o sistema de TV por assinatura, por antena parabólica ou pela internet, em canal do YouTube. Infelizmente, o sinal de TV Justiça não está disponível em canal da TV aberta, por radiodifusão. Quem sabe no futuro novas políticas de comunicação do Poder Judiciário possam contemplar a transmissão canal aberto, para democratizar ainda mais o acesso à TV Justiça aos brasileiros e brasileiras.
A transmissão dos julgamentos das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal, pela TV Justiça, possibilitou o esclarecimento da opinião pública a respeito dos temas nacionais que impactam a vida dos brasileiros. Casos notórios julgados pelo Supremo Tribunal Federal foram apresentados à população com repercussão sobre direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Igualmente, audiências públicas com a participação da sociedade civil foram transmitidas ao vivo, entre as mais recentes: I) bloqueio judicial do WhatsApp e II) direito ao esquecimento no âmbito civil.
Também, expôs ao público os consensos e divergências das opiniões e votos dos ministros, em diversos julgamentos. Ampliou a esfera pública de debate jurídico sobre questões constitucionais.
O Poder Judiciário tem a nobre missão de fixar a interpretação do direito brasileiro, presente na Constituição e na legislação para os cidadãos, inclusive esclarecendo deveres e obrigações legais. Daí os desafios da comunicação do Judiciário quanto à compreensão da linguagem jurídica de natureza técnica adotada pelos tribunais e magistrados.
Também, é necessária a percepção da natureza técnica da televisão (padrão da tecnologia), na condição de meio audiovisual, em que há o predomínio da imagem. Outra razão para as dificuldades pela compreensão do público quanto os argumentos jurídicos apresentados nos julgamentos.
A TV Justiça serve a conscientização quanto ao direito interpretado e aplicado pelos tribunais e magistrados, para além da comunidade jurídica. Em destaque, a sua função de promover a informação, a cultura e educação jurídica, em nosso país.
A esfera pública democrática demanda ações comunicativas, baseadas no respeito e no diálogo, essencial ao ambiente de coexistência de contrários e diferenças. Aqui, cabe lembrar Hannah Arendt sobre o sentido e a dignidade da política, em termos de ações e diálogos, em busca da construção do espaço comum.
Neste aspecto, é fundamental, para garantia do ambiente democrático, a proteção da instituição do Poder Judiciário diante da política do espetáculo, termo este explicado por Manuel Castells em sua obra O poder da comunicação. Paz & Terra. Rio de Janeiro: São Paulo: 2015.
Aqui, a justa homenagem aos profissionais e à equipe da TV Justiça que, superam no dia-a-dia, imensos desafios para produzir e veicular a programação televisiva.
Em síntese, a TV Justiça é relevante papel na efetivação da democracia no país, inclusive da democratização do próprio Direito, mediante a comunicação de direitos e deveres, com a apresentação das teses fixadas pelos tribunais.
Sua breve história mostra passos acertados na comunicação social do Poder Judiciário, eventuais pequenos ajustes fazem parte de sua jornada institucional.
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