Conceito: A representação comercial autônoma é uma atividade exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atua de modo eventual na mediação para a realização de negócios mercantis (lei. 4886 e 12/65)
Registro: As pessoas que pretendam exercer a atividade de representação comercial autônoma devem registrar-se no Conselho Regional de Representantes Comerciais
O Contrato – O contrato é firmado entre os representantes comerciais e a empresa representada e dele devem constar obrigatoriamente:
a) Demonstração das condições para exercer a atividade pelo representante;
b) Indicação dos produtos ou artigos objeto de representação;
c) Prazo da representação:
. Considera-se de prazo indeterminado o contrato que suceder, dentro de seis meses, o outro contrato com ou sem determinação de prazo;
d) Indicação da zona onde será exercia a representação
e) Obrigações e responsabilidades das partes
Indenização: Do contrato deverá constar a indenização devida ao representante pela eventual rescisão do contrato nos casos previstos no artigo 35 da lei.
Informações a serem prestadas pelo representante comercial
Na conformidade do artigo 28 da lei, o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
Responsabilidade do representante:
O representante comercial é responsável pelo cumprimento do que ficou estabelecido no contrato.
Pagamento:
A lei dispõe que o representante comercial adquiriu direitos sobre as comissões estabelecidas nos contratos quando dos pedidos e ou propostas.
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