A Medida Provisória (“MP”) 780/17 instituiu o “PRD” - Programa de Regularização de Débitos não Tributários com a possibilidade de parcelamento e anistia parcial de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a Autarquias, Fundações Federais, e as em fase de cobrança junto à Procuradoria Geral Federal, para débitos vencidos até 31/3/17.
Segundo a MP, a adesão ao PRD se dará no prazo máximo de 120 dias contados da regulamentação a ser realizada pelas próprias autarquias e fundações. Feita a adesão com o pagamento da primeira parcela à vista, as demais terão vencimento a partir de 1/1/18.
Nesse sentido, o Banco Central, CVM, ANP, ANS e DNPM já editaram normativo que instituiu uma regulamentação específica que permite a regularização dos débitos em fase administrativa, ou seja, antes de serem encaminhados à Procuradoria.
E, em Portaria publicada no último dia 20, a Procuradoria-Geral Federal regulamentou o parcelamento e a anistia em relação aos débitos por ela administrados.
As dívidas cobradas pela Procuradoria-Geral Federal abrangem as dívidas das 159 autarquias e fundações, entre elas a ANVISA, ANEEL, INSS, IBAMA, INMETRO e a própria CVM e Banco Central do Brasil. Referida portaria exclui apenas dívidas do Ministério da Educação e junto ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
As reduções seguem o teor previsto na MP 780 e preveem o pagamento de uma parcela à vista que varia de 20% a 50% do débito, sem reduções, e o pagamento do restante sem reduções em até 239 prestações ou com até 60% de redução de juros e multa em 59 parcelas.
Para dívidas em âmbito administrativo (antes da cobrança da Procuradoria) das autarquias que ainda não apresentaram a competente regulamentação, como a ANVISA, não há prazo e forma definida para adesão ao parcelamento.
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