Em 19 de julho último, na sede do TRT da 2ª Região, os oficiais de justiça avaliadores federais decidiram, após tentativa frustrada de negociação com a Presidência, declarar a paralisação de suas atividades, a contar do dia 24 de julho. A adesão é de quase 90% do oficialato da capital até o momento, e o movimento paredista é obviamente relevantíssimo, não apenas pela interrupção de citações para audiências e intimações, e do andamento dos processos na fase de execução – garantindo-se, por óbvio, o cumprimento de mandados urgentes –, mas também pelas razões que o provocaram e, principalmente, pelos fins que almeja.
A causa imediata da paralisação dos oficiais de justiça foi a publicação do Ato GP/CR 5/17, que trata da reestruturação administrativa de algumas unidades do Tribunal e, dentre outras medidas, prevê a lotação de um oficial de justiça por vara do trabalho. O artigo 11 do ato normativo prevê que os oficiais executarão preferencialmente pesquisas em convênios eletrônicos para constrição de bens, sem prejuízo de diligências locais. À primeira vista, a medida causa espanto por dois motivos: primeiro, o flerte com a ilegalidade em alocar, em secretarias de vara, servidores aos quais a legislação confia essencialmente atos processuais de natureza externa, configurando claro desvio de função; segundo, a contradição entre fins e meios, pois um simples olhar para o passado nos mostra que a criação das centrais de mandado, que agora a Administração caminha para extinguir (de 270 oficiais atualmente para cerca de 120 após a implementação da reorganização prevista no ato), foi justamente uma reação ao desperdício de tempo e recursos em manter o andamento da execução descentralizada nas antigas juntas de conciliação e julgamento, como eram chamadas as atuais varas do trabalho.
No entanto, não se pode entender o alcance e verdadeira motivação do Ato GP/CR 5/17 sem o contexto das recentes medidas que atingiram em cheio a Justiça do Trabalho. Primeiramente, é importante lembrar que, no orçamento de 2016, a Justiça Laboral sofreu um corte de 90% em gastos com investimento e de 30% nos de custeio. Essa medida, amplamente noticiada na mídia, quase deu causa à interrupção das atividades de alguns Tribunais Regionais, incluindo o da 2ª Região, e foi parcialmente revertida na segunda metade de 2016 com a aprovação de créditos extraordinários provenientes de depósitos judiciais realizados com convênios bancários e reservas de contingência dos TRTs. A liberação dos recursos apenas retardou o fechamento de alguns Tribunais, mas não resolveu o problema, uma vez que o corte orçamentário em 2016 foi mantido para o Orçamento de 2017 e, segundo noticiado por algumas fontes, será ampliado em 20% na LDO de 2018. Como se isso não bastasse, a restrição orçamentária ocorreu no ano de aprovação da EC 95/16 (conhecida como “PEC do Teto dos Gastos”), que instituiu o Novo Regime Fiscal, vigente por vinte anos no âmbito da União, e que impõe limites às despesas primárias do setor público. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho foi duramente atingida, pois o orçamento de 2016, justamente o mais afetado, servirá de ponto de partida para o cálculo dos limites previstos pela Emenda pelas próximas duas décadas.
Para além dos cortes orçamentários, a Justiça Trabalhista se vê às voltas com inovações legislativas recentes cujo pano de fundo é a negação de direitos sociais e a própria limitação de atuação da justiça do trabalho. Basta lembrar a aprovação da lei 13.429/17, a qual, ao alterar dispositivos da lei 6.019/74, ampliou as hipóteses de terceirização e, mais recentemente, a lei 13.467/17, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, que retirou do Direito do Trabalho seu caráter tutelar ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado em várias matérias, e limitou o âmbito de atuação do judiciário à análise de aspectos puramente formais de convenções e acordos coletivos. Trata-se, portanto, de uma série de ataques a direitos conquistados com muito esforço pela classe trabalhadora e ao ramo da justiça que, em vez de garanti-los, agora tende a se tornar apenas um órgão homologador de acordos firmados entre partes notoriamente desiguais.
É nesse contexto de falta de recursos e ataques crescentes à Justiça do Trabalho que o TRT da 2ª Região editou o Ato GP/CR 5/17. Acuado pela proibição de nomeação de novos servidores, e vendo o número de pedidos de aposentadoria crescer a cada dia, o Tribunal optou por um caminho que, na visão dos oficiais de justiça, resvala na ilegalidade ao incumbi-los de tarefas que extrapolam as previstas em lei, além da provável redução remuneratória. Ademais, a medida tende a paralisar a execução ao deixar apenas um oficial de justiça responsável por todas as pesquisas patrimoniais da vara do trabalho e ainda à disposição para diligências externas em qualquer região da cidade, quando, hoje, o trabalho é racionalizado na central de mandados pela alocação dos oficiais em faixas específicas de CEP.
Os oficiais de justiça do TRT da 2ª Região pensam que o Ato GP/CR 5/17 não é positivo sob nenhum aspecto: sua motivação verdadeira é diversa daquela prevista no ato normativo, torna mais vagarosa a execução e promove o desvio de função dos oficiais de justiça ao lotá-los em varas de trabalho para realização de atos processuais de natureza essencialmente interna. A saída para o atual cenário de desprestígio da Justiça do Trabalho não é apequená-la ainda mais pela adoção de soluções temerárias e transitórias, e sim lutar para que ela se fortaleça nesses tempos difíceis, com magistrados e servidores lado a lado. É por isso que os oficiais de justiça acreditam que a Administração do TRT da 2ª Região se sensibilizará pelas razões expostas e que alguma solução alternativa será construída em conjunto e que atenda verdadeiramente ao interesse público.
_________
*Neemias Ramos Freire é presidente da Associação de Oficiais de Justiça do TRT da 2ª região.
**Thiago Duarte Gonçalves é vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região e diretor da Fenassojaf (Federação dos Oficiais Federais)