Migalhas de Peso

O capital humano na era da advocacia high tech

É crucial entender que a tecnologia agiliza procedimentos e supre numerosas demandas rotineiras, mas não pode substituir o capital humano.

19/7/2017

Na esteira da letárgica informatização do Poder Judiciário no Brasil, considerando que apenas há sete anos, a partir de 2010, o STJ deixou de receber processos em papel, grande parte dos escritórios de advocacia, em todo o país, pouco se preocupou com o aporte tecnológico. Agora, contudo, não somente em decorrência de a digitalização estar amplamente disseminada em todas as instâncias da Justiça, no âmbito estadual e na Federal, mas também para atender às crescentes exigências dos clientes e do mercado, essa realidade está mudando em ritmo bastante acelerado.

Cada vez mais, a tecnologia torna-se um fator estratégico para os advogados, agregando eficiência e agilidade ao seu trabalho. O avanço, obviamente, não se limita a uma estrutura moderna de computadores, integrados ou não em rede, dependendo do porte da banca, e ao uso eficiente da internet, bem como de tablets e celulares para garantir a capacidade de atendimento móvel e ágil do profissional. Esses são recursos básicos, que sequer podem ser considerados diferenciais atualmente.

Muito além desses equipamentos essenciais e dos aplicativos mais usuais utilizados cotidianamente, há numerosos e diversificados softwares que ajudam bastante na organização da rotina jurídica, cadastros de clientes e empresas, obtenção de informações diárias dos processos e vencimento de prazos das ações e recursos em andamento na Justiça. Existem, ainda, variadas e eficazes ferramentas para a gestão, controle de receitas e despesas e controles de fluxos. Como em qualquer outro ramo de atividade, a Tecnologia da Informação está muito presente na advocacia.

Num grau maior de sofisticação, os robôs, recurso com o qual ainda são poucos os escritórios de advocacia que contam, é um avanço importante para os advogados. Eles possibilitam muita eficácia na confrontação entre a base de dados dos clientes e da banca, bem como a captação rápida, segura e estruturada de informações, inclusive dos tribunais de Justiça, como andamento dos processos, partes, prazos e dados relevantes.

Os robôs, que não burlam ou invadem sistemas, tendo de fazer login como as pessoas, também reduzem os custos, agilizam as pesquisas e outras tarefas de busca e compilação de informações e garantem sincronia em tempo real, agregando valor na relação com os clientes do escritório. Trata-se de um diferencial significativo.

Para os advogados, todas essas avançadas ferramentas representam ganho de eficiência, pois permitem automatizar e sistematizar demandas complexas, que, ao serem executadas manualmente, ocupavam muito tempo dos profissionais numa tarefa basicamente mecânica. Os robôs, por exemplo, fazem o trabalho rotineiro, que não utiliza muito o intelecto e não necessita de mão de obra especializada. Isso é muito importante, pois esses programas possibilitam que o advogado ganhe muito tempo para se dedicar ao cerne de sua profissão, que é advogar! E isto não há máquina ou aplicativo do mundo que possa fazer por ele!

No exercício da advocacia, é crucial entender que a tecnologia agiliza procedimentos e supre numerosas demandas rotineiras, captura, compilação e organização de dados, mas não pode substituir o capital humano, como às vezes se tem aventado. Um exemplo dessa previsão, a meu ver totalmente equivocada, é o livro The End of Lawyers (O fim dos advogados), de Richard Susskind, professor e consultor inglês em Tecnologia da Informação.

Com todo o respeito ao autor e ao seu pensamento, refuto totalmente essa hipótese. Não se pode esquecer jamais que direito é matéria das ciências humanas. Mesmo nos casos relativos a contratos, empresas e nos mais corriqueiros processos civis, com rica jurisprudência em todos os ramos, estamos tratando de gente, seus anseios, desejos e ambições. Não há tecnologia capaz de interpretar e processar a grande complexidade das emoções e da psiquê dos homens e como todos esses sentimentos interagem de modo sempre inusitado com o direito, na indispensável busca por justiça!

____________________

*Luiz Felipe Perrone dos Reis é sócio do escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024