Introdução
As manifestações de intolerâncias e as violências decorrentes do preconceito, do ódio, e do racismo são uma preocupação constante ao redor do mundo. O discurso do ódio é muito corriqueiro nessas manifestações e ideias extremistas, e pode estar fundamentalmente enraizado nos atos praticados pelos extremistas. O resultado é a divisão da sociedade e o questionamento dos limites da tolerância nesse tipo de manifestação, ou seja, o que pode ou deve ser tolerado pelo Estado.
No Brasil, a questão central reside na precaução da disseminação do discurso do ódio, com receio de abalo aos alicerces do nosso estado democrático de direito. O objetivo pretendido com este artigo é uma dialética sobre intolerâncias e violências decorrentes do discurso do ódio no Brasil, aproveitando os ensinamentos da recente decisão da Suprema Corte americana sobre liberdade de expressão. Analisando de modo comparativo se o exercício da liberdade de expressão não está sendo confundido com discurso do ódio em vista às nossas ferramentas constitucionais e legais.
O constante patrulhamento de ideias na internet e o politicamente correto são instantâneos ao prejulgar uma opinião, uma ideia, ou uma posição política, sem qualquer observação da resguarda jurídica para tanto. Esse exercício com falta de critérios relativiza o que é fundamentalmente o discurso do ódio, e dissolvem cada vez mais a chance do exercício da democracia honesta e informada. Ao passo que, um Estado vigilante, que cerceia a liberdade de expressão e controla o acesso à informação é justo aquilo que o exagero desse controle pode provocar.
Para tanto o tema será escrutinado à luz dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República, mais especificamente, os principais autores que versam sobre o exercício do princípio da liberdade de expressão.
No aspecto comparativo internacional, a Suprema Corte Americana decidiu no fim de junho que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo sob discursos odiosos, sob a compreensão de que o exercício da liberdade de expressão é o maior trunfo em uma sociedade democrática.
A decisão norte-americana pode servir de exemplo para o nosso ordenamento jurídico. O Brasil possui legislações que punem criminalmente comportamentos racistas e discriminatórios, bem como a possibilidade de indenizações na esfera civil. Não obstante, a força do princípio constitucional é proporcionalmente questionada, quando deparada com uma opinião ou discurso mais extremo. Consequentemente, ao invés de reforçar a liberdade de expressão confiando no sistema democrático e nas legislações punitivas, as cortes brasileiras tendem a controlar o exercício da opinião.
O presente artigo serve para demonstrar que essa relativização que ocorre nas cortes brasileiras são perigosas e não fortalecem o nosso ordenamento jurídico, e principalmente, o debate do tema no exercício da democracia. Ao contrário, esses julgamentos corroboram por nos colocar sob um governo e sociedade vigilantes.
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*Rodrigo Moreira da Costa é advogado do escritório Da Costa & Nosé Advogados.