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Caso Geddel e os caminhos legais para limpeza na política brasileira

Os capítulos graves de corrupção, crimes e escândalos envolvendo o alto escalão da política brasileira se renovam a cada dia. Entretanto, as autoridades nacionais nem sempre tomam os caminhos corretos para o combate dessas organizações. Em algumas operações, infelizmente, as leis em vigência não foram respeitadas e comprometeram as investigações.

13/7/2017

Os capítulos graves de corrupção, crimes e escândalos envolvendo o alto escalão da política brasileira se renovam a cada dia. Entretanto, as autoridades nacionais nem sempre tomam os caminhos corretos para o combate dessas organizações. Em algumas operações, infelizmente, as leis em vigência não foram respeitadas e comprometeram as investigações.

Porém, na última segunda-feira, dia 3 de julho, a Polícia Federal prendeu o ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima em uma ação muito bem orquestrada. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o político estaria tentando obstruir a investigação de supostas irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal.

No caso de Geddel, a prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal e pelos integrantes da Força-Tarefa da Operação Greenfield, que utilizaram informações de depoimentos do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos em acordo de colaboração premiada.

Vale esclarecer que a prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar de caráter excepcionalíssimo. Para que essa modalidade de prisão possa ser permitida devem estar presentes os pressupostos do artigo 312 e 313 do Código Processual Penal.

Na hipótese da prisão de Geddel Vieira Lima foi pautada na obstrução da justiça, que configura, em tese, garantia da instrução criminal. Embora tenha sido decorrente de delação premiada, veio acompanhada de um mínimo probante consistente nas cópias de conversas realizadas entre Geddel e a esposa do doleiro Funaro.

Nas conversas de Geddel ficaram claras as intenções do político em atuar para evitar que Funaro e Eduardo Cunha firmassem acordos de delação premiada. Então, é importante ressaltar que a prisão de Geddel atendeu aos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Ou seja, ao contrário de casos recentes, onde políticos estão sendo detidos de forma arbitrária e sem provas reais, neste caso as autoridades envolvidas seguiram todos os requisitos legais necessários para avançar nas investigações e consumar a detenção do acusado.

Vivemos momentos difíceis na política brasileira, porém temos que estar sempre atentos aos excessos praticados pelos autores do Judiciário brasileiro que, em busca de "Justiça", tem praticado atos de abuso de poder e ilegalidades. Sem dúvidas, novas denúncias e crimes serão descobertos, mas é importante que sejam apurados conforme nossa legislação pátria. Assim, poderão ser aplicadas as penas corretas e o país avançará em um novo caminho, sem sangrar a já tão combalida Constituição Federal.

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*Marcelo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.

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