O Agronegócio no Brasil tem uma expressiva participação na economia do país e representou, em 2016, aproximadamente 23% do PIB. Historicamente, o país ocupa notável posição mundial na produção agroindustrial.
Com o advento da lei 12.846/13, que foi regulamentada pelo decreto 8.420/15, o conceito de compliance passou a ser amplamente utilizado no meio empresarial. O termo tem origem no verbo inglês "to comply", que significa obedecer uma regra, um comando, um regulamento, ou seja, estar em conformidade com determinadas leis e regras. No Brasil, a palavra compliance está relacionada ao combate à corrupção no setor privado, que é um dos grandes males que afetam a nossa sociedade.
Recentemente, em 17/3/17, a deflagração da "Operação Carne Fraca" foi o estopim para o escândalo que apontou as maiores empresas do ramo alimentício - JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi e Vigor, e a BRF, dona da Sadia e Perdigão, como acusadas de adulterarem a carne que vendiam no mercado interno e externo. O escândalo abalou a imagem do Brasil no exterior, um dos maiores exportadores de carnes do mundo e grande player do setor de agronegócio.
Somente no dia da deflagração da operação, as ações da JBS caíram 10,79% e as da BRF recuaram 7,25%. As empresas envolvidas perderam juntas, em um só pregão, R$ 5,9 bilhões de valor de mercado.
Difícil imaginar como poderia esse esquema de fraudes envolvendo frigoríficos e agentes públicos ter passado despercebido pelo sistema de gestão de compliance dessas mega organizações. Esse escândalo abriu os olhos do agronegócio para o tema compliance/combate da corrupção.
O compliance no agronegócio abrange, entre outras coisas, estar em absoluta conformidade com organismos de certificação de produtos, leis ambientais e trabalhistas, bem como ancorar a estratégia de negócios em princípios éticos e de transparência, indo além do que diversas legislações determinam como medidas fundamentais para manutenção da competitividade das empresas do agronegócio.
De maneira geral, o mercado de agronegócio, tanto doméstico quanto internacional, tem demandado cada vez mais compliance do setor produtivo, ou seja, da base da produção agrícola, o que significa um envolvimento cada vez maior dos produtores, especialmente dos pequenos.
Essa nova conduta tem como protagonista o consumidor, que passou a valorizar produtos de empresas responsáveis do ponto de vista ambiental, social, entre outros fatores. Além disso, o segmento financeiro também passou a incorporar o compliance como fator para liberação ou não de financiamentos. Um exemplo claro é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O produtor que não efetuar o seu cadastro até 31/12/17, estará sujeito a restrições de crédito no ano seguinte.
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*Pedro Quagliato é advogado atuante na área empresarial há 15 anos, mestrado em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Califórnia.