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O assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral é uma exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atenta diretamente contra a dignidade física e psíquica.

27/6/2017

1 Introdução

O presente estudo tem como objetivo avaliar o assédio moral na relação do trabalho bem como mostrar os avanços alcançados com a instituição da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT torna-se necessário analisar as consequências jurídicas desse comportamento, ensejando, em alguns casos, o direito do assediado de ser ressarcido.

Mister recorreu no inciso X do art. 5º da CF, que traz um rol daquilo que pode-se conceituar como valores internos ou íntimos da personalidade e que se confundem com o próprio ser, consubstanciando-se em intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa humana os quais, pelo grau de importância, de que se revestem, são considerados como invioláveis.

Outros atributos componentes do aqui chamado patrimônio moral são encontrados no caput do mesmo dispositivo constitucional dispositivo constitucional, pode-se acrescentar aos primeiros o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade, que merecem inequívoca e pronta reparação quando da ocorrência de desrespeito e/ou de violação a eles, mormente quando se verifica esta última no âmbito das relações individuais de trabalho.

O assédio moral é uma exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atenta diretamente contra a dignidade física e psíquica, traz com isso consequências terríveis para este, bem como para a empresa e a sociedade. Logo o trabalhador, a empresa e todos os envolvidos na questão, como, por exemplo, os sindicatos, a própria vítima, etc., devem assumir a responsabilidade de pôr fim a esta prática perversa que tanto mal traz ao ambiente de trabalho, à vida cotidiana e a sociedade.

A metodologia é uma revisão bibliográfica, com base em estudo em revistas, internet, artigos já publicados, livros e a constituição. O artigo está desenvolvido da seguinte forma: primeiro para o leitor se inteirar do assunto, torna-se necessário conceituar o que é assédio moral; após um estudo sobre as provas, competência material da justiça do trabalho; e por fim as considerações finais.

Clique aqui e confira a íntegra do artigo.

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*Verônica Bettin Scaglioni é advogada.

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