A operação Lava Jato é um grande exemplo de como a tecnologia possibilitou o acesso a minúcias e detalhes antes escondidos nos bastidores da política brasileira. Acompanhamos as crises em tempo real e as informações são replicadas e multiplicadas por meio das redes sociais e da internet em um ritmo alucinante.
No cenário tributário, especialmente nos procedimentos de fiscalização, o uso da tecnologia, da mesma forma, já é uma realidade há alguns anos, permitindo que as autoridades fiscais controlem as operações dos contribuintes, desde o nascimento da obrigação tributária até o seu adimplemento.
A partir de 2009, com a criação do chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, houve um crescimento significativo das obrigações acessórias tributárias eletrônicas e, com isso, aumentou-se consideravelmente a fiscalização e a possibilidade de cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes às autoridades fiscais (federais, estaduais e municipais).
Embora os contribuintes tenham se adaptado rapidamente a esse novo cenário, com importantes investimentos nas áreas de tecnologia da informação (TI), fiscal e contábil, o cumprimento das incontáveis obrigações acessórias, que exigem conformidade (compliance) absoluta entre as informações prestadas, aumentou consideravelmente o risco de erro dos contribuintes (e, por decorrência, a aplicação de multas, que podem ser bastante elevadas).
Assim, as empresas estão hoje muito mais suscetíveis ao aparecimento de restrições fiscais, não só por conta da fiscalização automática e full time realizada pelos fiscos, mas por conta do cruzamento instantâneo e diversificado das informações que são prestadas pelos contribuintes. Isso sem falar na complexa legislação tributária, que dá margem a interpretações equivocadas, sem permitir uma comunicação ágil e eficiente entre fiscos e contribuintes.
Por essas razões, deve ser constante e primordial a preocupação com o compliance tributário, especialmente porque uma pequena inconsistência ou omissão de informação pode impactar seriamente a operação de uma empresa, com consequências imediatas na atividade empresarial: falta de regularidade fiscal, restrição ao financiamento público ou privado, entrave nos negócios comerciais, impossibilidade de distribuição de dividendos, risco para sócios e administradores, além do aumento de contingência fiscais e do custo para defesa em processos judiciais e administrativos.
Os contribuintes são constantemente monitorados e o compliance tributário passou a ser essencial para a sobrevivência das empresas, daí a importância de procedimentos para verificação da conformidade de obrigações principais e acessórias (eletrônicas), bem como a definição de rotinas e políticas preventivas, com o objetivo de evitar exigências tributárias e garantir defesas adequadas em eventuais processos administrativos ou judiciais.
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