O Convênio ICMS 1/99, que prevê a isenção de ICMS para muitos dos produtos médicos, tem validade somente até o próximo dia 30/4/17.
Há uma proposta de renovação do Convênio para mais dois anos, mas que não foi votada nas duas últimas reuniões do CONFAZ - órgão que reúne os Estados e é responsável pela aprovação das isenções de ICMS.
O atraso na votação está relacionado a uma ação judicial promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, na qual foi proferida liminar para que o Poder Executivo estadual "abstenha-se de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresária". A liminar está vigente, mesmo depois de interpostos dois recursos pelo Governo fluminense.
A LC 24/75 prevê que qualquer Convênio somente pode ser aprovado ou renovado no CONFAZ com a concordância da totalidade dos Estados, por aprovação unânime. A mesma lei prevê, ainda, que o Convênio pode ser aprovado pela unanimidade dos presentes, ou seja, caso o representante do Estado do Rio de Janeiro não compareça ao CONFAZ, o Convênio ainda poderá ser renovado pelos demais Estados representados.
Assim, aguarda-se a efetiva votação para próxima reunião que deverá ocorrer em 25/4/17, segundo informações obtidas junto ao próprio CONFAZ.
Mesmo que aprovada a renovação, no Estado do Rio de Janeiro haverá um impasse quanto à utilização das isenções a partir do dia 1/5/17.
Isso porque todo Convênio aprovado tem que ser ratificado ou afastado (denunciado) pelo Governo de cada Estado.
Se denunciado, o Convênio não tem eficácia para o Estado que o denunciou. E, no caso do Rio de Janeiro, o Governador não poderá se omitir em denunciá-lo, justamente por força da referida liminar.
Dessa forma, encontra-se em risco a renovação do Convênio em todo o País, caso a interpretação do representante fazendário fluminense seja pela rejeição do Convênio e, passada esta fase no CONFAZ - seja pela aprovação unânime ou aprovação com o não comparecimento do representante do Rio - estão em risco as operações com o Rio de Janeiro, que podem ficar sujeitas ao recolhimento do ICMS para as operações realizadas ou intermediadas naquele Estado, em caso de denúncia do Convênio.
A situação é crítica inclusive para o próprio Governo do Rio, pois o valor do ICMS arcado pelas empresas do setor deverá ser repassado como custo para os compradores da área da saúde naquele Estado, que em boa parte é composta pela própria rede estadual pública.
Bom lembrar que o valor arrecadado com a cobrança do ICMS não é direcionado unicamente aos cofres do Estado, sendo em parte direcionado aos Municípios por determinação da Constituição. Assim, mesmo o aumento da arrecadação não deverá cobrir os gastos nas compras da saúde, sendo inegável o prejuízo e a consequente restrição de acesso à sociedade.
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