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O Ministério Público no Chile

O MP exerce privativamente a ação penal, investigando e buscando os atos constitutivos de eventuais delitos, levando os acusados aos tribunais, dando proteção às vítimas e às testemunhas.

7/3/2017

O MP é um órgão autônomo, não integrando nem ao Executivo, nem ao Legislativo e muito menos ao Judiciário. Sua organização inicia-se pela denominada "Fiscalía Nacional", dirigida pelo "Fiscal Nacional", mais 18 "Fiscalías Regionales". Em cada região do país existe uma e quatro na região metropolitana.

Criado pela reforma processual penal que substituiu o processo inquisitório, vigente desde o periodo colonial no Chile, e manteve a independência, no Código Processual de 1906. Atualmente, é regulado pelos arts. 83/91 da CF e pela lei denominada de lei Orgânica Constitucional do MP, lei 19.640/99.

O MP exerce privativamente a ação penal, investigando e buscando os atos constitutivos de eventuais delitos, levando os acusados aos tribunais, dando proteção às vítimas e às testemunhas. Foi constitucionalizada na reforma de 1980, com a lei 19.519/97.

As atribuições do MP são mais de natureza penal. Compete-lhe: dirigir, de forma exclusiva, a investigação; adotar as medidas necessárias para proteger as vítimas e testemunhas; exercer a ação penal pública de conformidade com a lei.

São princípios que regem o MP de acordo com a CF: independência; responsabilidade.

Só podem ser removidos pela Corte Suprema, a requerimento do Presidente da República, da Câmara dos Deputados, através de dez de seus membros, por incapacidade, mal comportamento, negligênia manifesta no exercício de suas funções.

A divisão interna comporta a Fiscalia Nacional, 18 Fiscalías Regionales e Fiscalías Locales. O Fiscalías Nacional, chefe do órgão, é escolhido entre advogados com um mínimo de 10 anos de exercício profissional e mais de 40 anos de idade.

A nomeação do Fiscalía Nacional é feita através de designação do Presidente da República para a Corte Suprema, depois de aprovado por dois terços do Senado Federal. O candidato deverá ter um mínimo de dez anos do curso de Direito; 40 anos de idade. O fiscal nacional permanence no cargo por 8 anos e não poderá ser reconduzido para o periodo seguinte. Suas funções encerram-se, quando completa 75 anos de idade. Exerce a superintendência correcional e econômica do MP.

Os fiscais regionais indicam à Corte de Apelação três nomes a serem apreciados pela Corte de Apelação da região. Os fiscais regionais deverão ter pelo menos cinco anos de advocacia, ter completado 30 anos de idade, ter outras qualidades para ser cidadão com direito a votar e ser votado. Permanecem por 8 anos no cargo, sem recondução para o period seguinte. Existe um fiscal regional em cada região, salvo se a região geográfica foi extensa, quando se pode ter mais de um.

Os fiscais adjuntos são designados pelo Fiscal nacional, dentre três nomes indicados pelos fiscais regionais. Também deverão ser advogados e ser cidadão com direito de voto.

DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública foi criada em 2001, na Reforma Penal realizada e visa a defesa penal dos acusados da prática de crime, na falta de condições para defenderem-se. É a garantia da defesa dos direitos das pessoas, através de um advogado. A Defensoria Pública é um serviço com personalidade jurídica e patrimônio próprios, submetida a vigilância do Presidente da República, através do Ministério da Justiça.

O defensor público compromete-se a representar judicial e extrajudicialmente o acusado em todas as situações e audiência até a complete execução da sentença; realiza visitas ao cárcere para entrevistar seu cliente; efetua e solicita diligências para a defesa; solicita perícias; atende aos familiares para os fins da defesa. Se o acusado possui recursos deverá pagar parte ou o total dos honorários.

Para exercer sua função, a Defensoria atende a quem requer, mesmo no interior do país, através das Defensorias Regionais. Para isso conta com 600 pessoas, das quais 145 são defensores e mais 300 advogados privados com os quais mantém convênios, através de licitações públicas.

Como o MP, a Defensoria Pública, está no centro de Justiça, juntamente com os Juzgados de Garantia e os Tribunais Penais Orais. Normalmente, a Defensoria só atua na área penal.
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*Antonio Pessoa Cardoso é advogado do escritório Pessoa Cardoso Advogados.

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