Você sabia que 60% dos colaboradores de empresas compartilham documentos corporativos sem qualquer segurança?
A segurança da informação é um elemento essencial para a proteção de sua cadeia de valor. Os regulamentos corporativos, a exemplo do Código de Conduta, uma realidade já inafastável no mundo empresarial, e o risco de vazamentos de documentos trazem novos desafios para as empresas, aumentando suas preocupações.
A Folha de S. Paulo, em reportagem veiculada em 13.01.2017, afirmou que o Brasil lidera ranking elaborado nos Estados Unidos, como o mais citado por empresas globais investigadas naquele país por suspeita de pagamento de propina no exterior.
Esses dados foram extraídos de investigações realizadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, espécie de Ministério da Justiça no Brasil, e pela SEC (Securities Exchange Commission), órgão que regula o mercado de capitais nos EUA e corresponde a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil.
Recentes mudanças na legislação nacional e a própria Lei Anticorrupção (lei 12.846/13) exigem que as empresas detenham maior cautela em relação ao acesso e vazamento de dados corporativos internos. Nesse sentido, tanto a tecnologia, como o estabelecimento de uma cultura interna de postura e procedimentos de todos os colaboradores envolvidos, são fundamentais para proteger as informações mais estratégicas e confidenciais desse meio empresarial.
Por esta razão, grandes são as exigências para a adoção de práticas gerenciais que garantam a sustentabilidade e continuidade empresarial. Como ferramenta deste novo modelo de gestão para o alcance dos resultados efetivos, nasce, a reboque da governança corporativa, o compliance que objetiva garantir o respeito à ética e o cumprimento às normas legais de postura e regularidade das rotinas.
Compliance, de forma resumida é "estar em conformidade com", originado do verbo inglês 'to comply', que significa literalmente cumprir, executar, obedecer, observar, alcançar o que lhe foi imposto.
O compliance tem, em seu significado, assumir um compromisso e fazer cumprir ou comprometer-se com a ética, a segurança operacional e com a minimização dos riscos organizacionais, mediante um monitoramento constante pelos próprios colaboradores de eventuais iniciativas marginais ou contrárias às políticas estabelecidas formalmente pela empresa, tidas como "ideais".
Os notórios casos de fraudes e desvios de conduta, expressivos ou não, identificados em empresas de todos os ramos ratificam, por si só, a necessidade preemente de se estabelecer ou aprimorar, conforme o caso, o respeito aos princípios e normas do compliance como uma das principais diretrizes a serem aplicadas no meio empresarial. Mas não apenas isso. A manutenção de um constante programa de auto-controle das rotinas e, até mesmo, por via externa, é fundamental.
A adoção de compliance nas empresas, independente da sua estrutura societária, como estratégia para o alcance da sustentabilidade econômica e financeira constitui um novo modelo responsável de gestão. A aplicação do instituto de compliance contribui, na verdade, para a perenidade dos negócios, uma vez que, onde prevalece a ética e a certeza do cumprimento das normas e procedimentos organizacionais, seguramente haverá uma garantia para que todos os envolvidos com a sociedade, internamente ou não, nunca presumam ou dependam do subjetivismo individual para saberem qual a correta decisão a ser tomada ou evitada em cada situação.
Em suma, é a regulamentação ("top-down") do "bom senso" nas posturas, rotinas, iniciativas e tomadas de decisões para aplicação irrestrita e impessoal, do "pátio da fábrica" ao CEO/CFO/CIO/CMO. Logo, além de ser uma importante ferramenta para obter ganho de valor e competividade a longo prazo, contribui de forma assertiva para a própria sobrevivência da Empresa, nos mais variados setores.
Somados os esses ganhos diretos em curto prazo, cerca de 60% a 70% do empresariado, que responderam a uma consulta em diversos países, acreditam que uma empresa ética e responsável obterá mais sucesso em longo prazo (THE JOURNAL OF COMPLAINCE, RISK & OPPORTUNITY. Ethics is more than Complaince. 2008). Na verdade, já se percebe a exigência dessas regulamentações como parte de uma regularidade exigível por diversas corporações. Em outras palavras, determinadas corporações apenas estão contratando prestadores de serviços e fornecedores que já adotaram e aplicam o compliance em sua estrutura. A longo prazo, haverá uma marginalização daquelas empresas que ignorarem essa realidade.
Sendo assim, se as instituições já utilizam de mecanismos práticos para a condução de seus negócios (missão) e para traçar um caminho estratégico no decorrer do tempo (visão), tudo de acordo com seus ideais e princípios (valores), os quais contribuem diretamente para a redução dos riscos sobre suas estratégias, percebe-se que o compliance é mais do que uma simples formalidade ou burocracia; é um mecanismo consolidador desses pilares corporativos, pois necessário, útil e cabível em todo o formato de sociedade empresária, indistintamente, como forma eficaz de eliminar riscos e identificar e tratar desvios de conduta capazes de afetar os resultados, a imagem e o próprio funcionamento duradouro das empresas.
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*Luana Otoni de Paula é sócia do escritório Homero Costa Advogados.
*Bernardo José Drumond Gonçalves é sócio no escritório Homero Costa Advogados.