Estas palavras, segundo recente divulgação da imprensa, foram ditas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em aula por ele administrada, referindo-se ao impeachment contra Dilma Rousseff.
Com todo o respeito, temos de dizer que a conclusão soou estranha, principalmente no campo jurídico, qualquer que seja o sentido sob o qual nos arrisquemos a interpretá-la.
É natural a indagação:
Porque o modelo político do Brasil teria tropeçado ao ter sido aplicada uma medida, constitucionalmente prevista e judicialmente adequada, contra alguém que foi acusado da prática do crime de responsabilidade?
O ilustre ministro jamais poderia estar, ao dizer o que disse, desaprovando a juridicidade da previsão constitucional, tampouco criticando o julgamento, até porque a interpretação sobre a melhor ou a mais adequada aplicação da lei, obviamente em nada teria a ver com os princípios políticos que regem o estado democrático.
O que se deve ter presente é que em sendo a CF um instrumento destinado a compendiar as normas superiores e reguladoras do estado de direito, jamais poderá ser interpretada como adaptável à vontade de cada um ou ao interesse subjetivo do cidadão.
Também não cabe a presunção de que uma previsão constitucional possa ser destinada a não produzir efeito nenhum e inimaginável que alguém a possa julgar passível de acomodação ao gosto político de seus intérpretes.
Como se sabe, constitucionalidade não é e jamais poderá ser uma opção política.
Também intriga que a aplicação de um procedimento constitucional, contra alguém efetivamente acusado de crime de responsabilidade, possa ser avaliada como medida nociva ao regime político, a ponto de dizer que a democracia teria por tal motivo tropeçado.
Não se quer aqui criticar idiossincrasias ou simpatias políticas, por ser este o direito de cada um, mas destacar a necessidade de que a Constituição seja assimilada como a lei maior do País e, assim, evitar-se tropeços na interpretação do regime democrático.
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