O embargo dos EUA contra Cuba influencia de forma substancial não apenas a economia na ilha, mas também os investimentos estrangeiros. Com aplicação extraterritorial o bloqueio, que é econômico, comercial e financeiro, determina que empresas sujeitas à jurisdição americana não devem comercializar com entidades cubanas e, ainda, que produtos oriundos dos Estados Unidos não podem ser vendidos a essas entidades. Além disso, também não é permitida a utilização de instituições financeiras americanas em negócios realizados com cidadãos ou empresas cubanas e nenhum pagamento pode ser feito em dólares. As restrições são aplicáveis a entidades estrangeiras, mas os cidadãos e empresas 100% cubanas, assim como o próprio governo deste país, não estão sujeitos a esse regramento, ou seja, de acordo com a legislação de Cuba é possível fazer pagamentos em dólar, por exemplo.
A lei que prescreveu as primeiras sanções foi instituída em 1962, logo após a Revolução de 1959, e permanece em vigor há 54 anos. Muito se tem discutido sobre o tema, mas o fim do embargo somente pode ser determinado pelo Congresso Americano, eis que implica em alteração legislativa. Fato é que o rigor e as medidas restritivas foram majorados ou arrefecidos ao longo dos anos pelos diferentes presidentes americanos, que utilizaram as prerrogativas de seu poder executivo como forma de viabilizar a política externa adotada com Cuba.
A título de exemplo, pode-se citar a promulgação da Lei Helms-Burton, no Governo de Bill Clinton. Dentre outas medidas, esta lei, que leva o nome dos senadores que a propuseram, Jesse Helms e Dan Burton, reconhece o direito de propriedade aos cidadãos e empresas norte-americanas que tiveram patrimônio expropriado com a Revolução Cubana. Isso significa que empresas que se beneficiaram de bens nacionalizados em Cuba depois de 1959 podem ser processadas nos EUA. Esse endurecimento das relações veio em 1992, em momento subsequente ao colapso da União Soviética, que causou grande impacto na economia do único país socialista no continente americano. O objetivo era pressionar o Governo de Fidel Castro a promover as alterações econômicas e políticas exigidas pelo Governo Americano.
Por outro lado, o presidente Barack Obama implementou diversas medidas de flexibilização ao embargo, além da reaproximação diplomática entre os dois países, a exemplo do aumento do limite de remessas de recursos financeiros à Cuba por familiares de cubanos que vivem nos EUA, da possibilidade de exportação de produtos oriundos dos EUA para Cuba, mediante autorização do Governo, e da ampliação das autorizações para viagens de norte-americanos para Cuba.
O movimento de flexibilização iniciado por Obama, entretanto, pode ser comprometido em futuro próximo, visto que o presidente eleito, Donald Trump, já deu indícios de que não apoia a reaproximação entre os dois países, embora sua posição não esteja totalmente clara. O fato é que a abertura gradual da economia de Cuba nos últimos anos não pode ser vinculada à aceitação de exigências ou reação a eventual recrudescimento das sanções americanas.
Tanto é assim que os principais marcos jurídicos dessa abertura para investidores estrangeiros são: a lei de investimentos estrangeiros de 1993, que autorizou a criação das chamadas empresas mistas, que possuem parte do capital estatal e parte de estrangeiros; e a lei de investimentos na Zona de Mariel de 2013, que teve como objetivo de criação um pólo tecnológico, o fomento à economia local, e que oferece incentivos às empresas que forem autorizadas a se estabelecer na Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel, onde se encontra também o novo Porto de Mariel.
Respeitadas as peculiaridades do país, hoje o investimento estrangeiro é viável do ponto de vista jurídico e há arcabouço legislativo em Cuba próprio para isso, embora as sanções americanas atualmente em vigor devem ser observadas, o que acaba por causar grande impacto nas operações com esse mercado.
O falecimento do comandante Fidel Castro e a eleição do republicano Donald Trump, sem dúvida, irão influenciar a relação entre os dois países, bem como o ambiente de negócios em Cuba. De um lado, há a possibilidade de aceleração da abertura da economia, e, de outro, a possibilidade de endurecimento das sanções pelo presidente eleito. Considerando que o rigor das sanções econômicas dos EUA não favorecerá a abertura econômica do país caribenho, e que esse mercado, por políticas próprias, pode se tornar mais atraente ao investidor estrangeiro, inclusive americano, o resultado da conjunção desses dois fatos históricos no cenário econômico e jurídico para investimentos ainda não pode ser definido, mas é iminente.
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*Vivianne O'Connor é advogada da Souza Cruz.