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A fiscalização e o uso da biodiversidade brasileira

As discussões sobre a criação da Câmara Recursal, seu regulamento e composição, serão debatidos na 5ª reunião do CGEN, com realização prevista para os dias 23 e 24 de novembro.

23/11/2016

Entre agosto de 2010 e abril de 2011 a Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou a Operação Novos Rumos I e II, com foco em coibir atividades alegadamente irregulares, relacionadas o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

De acordo com dados do IBAMA, a primeira fase da operação identificou os processos, sobre o tema, que estavam sobrestados no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e foram encaminhados para análise do órgão ambiental federal.

Após a análise desses processos foram lavrados 157 Autos de Infração somando um valor aproximado de R$ 107 milhões em multas. As autuações tinham como fato gerador os supostos acessos irregulares, remessas inadequadas e não repartição de benefício, de acordo com o previsto na MP 2.186/01, legislação vigente à época.

A segunda fase da Operação Novos Rumos teve por objetivo fiscalizar as empresas nacionais e estrangeiras que comercializavam produtos que continham em suas formulações ativos da biodiversidade brasileira. Nessa fase, foram lavrados mais 318 Autos de Infração, a maioria por não repartição de benefícios.

No dia 25 de outubro de 2016, foi realizada a quarta reunião do novo CGEN, em que os conselheiros debateram a possibilidade de criação de uma Câmara Recursal no próprio Conselho para analisar os autos de infração impostos pelo IBAMA e servir de base para a deliberação dos Conselheiros em 3ª Instancia.

Nesses casos, após julgamento em 2ª instância administrativa, é aberto novo prazo de recurso junto ao órgão e, somente após o julgamento feito através da votação dos Conselheiros é que o processo transitará em julgado, não cabendo mais recurso em sede administrativa.

Para subsidiar tais discussões, o representante do IBAMA foi convidado para participar da reunião e apresentar o tema sanções administrativas e recursos de multa.

Conforme informações prestadas, o IBAMA, para a apuração de infrações ambientais, baseia o rito processual na IN 10/12 e no decreto 8.772/16, que regulamentou a lei 13.123/15 (nova Lei da Biodiversidade).

As discussões sobre a criação da Câmara Recursal, seu regulamento e composição, serão debatidos na 5ª reunião do CGEN, com realização prevista para os dias 23 e 24 de novembro.

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*Roberta Leonhardt é sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.






Daniella Stump é advogada da área Ambiental do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.






Julia Lenzi é advogada da área Ambiental do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.



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