1 - O que é o regime Golden Visa?
Criada em 2012, a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (vulgo, «Golden Visa»), permite a cidadãos residentes em países fora da União Europeia ter acesso irrestrito (com dispensa de visto) ao espaço Schengen. Além disso, após um período de 5 anos, o investidor pode ainda ter direito a uma Autorização de Residência Permanente em Portugal (o que, na prática, o permite beneficiar da maioria dos direitos conferidos aos cidadãos de nacionalidade portuguesa) assim como ter acesso a um passaporte português ao fim de 6 anos.
A grande vantagem do Golden Visa consiste em permitir aos portadores deste título viajar para o espaço europeu sempre que queiram, pelo período de tempo que entenderem e sem estarem sujeitos às formalidades e limitações normalmente associadas à concessão de um visto.
Deve ainda realçar-se que o investidor tem direito a que a sua família (cônjuge, descendentes e outros que de si dependam) possa beneficiar deste regime e obtenham também eles o mesmo direito de entrar e circular livremente no espaço Schengen.
O Espaço Schengen
Atualmente, o Espaço Schengen abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados-Membros da União Europeia): Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.
Com um «Golden Visa» não se efetuam controlos nas fronteiras destes países.
Além disso, quem tem um «Golden Visa» quando chega a um Estado da União Europeia não pertencente ao Espaço Schengen (por exemplo, o Reino Unido), em princípio, só é sujeito a controlos mínimos para a verificação da sua identidade com base nos documentos de viagem (passaporte ou bilhete de identidade).
2 – Como posso pedir um «Golden Visa»?
Para ter acesso a um Golden Visa deve ser realizado um investimento através de uma das formas possíveis (ver próxima questão). O pedido é dirigido ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e devem ser apresentados documentos que demonstrem a idoneidade do investidor, nomeadamente: a ausência de registo criminal, a existência de um seguro de saúde e a ausência de dívidas ao fisco e segurança social. Consoante o tipo de investimento efectuado deverão ser também apresentados documentos que demonstrem a prova do investimento.
Para a elaboração do pedido e o acompanhamento do processo administrativo é recomendável que o investidor se faça representar por advogado uma vez que o procedimento exige a prática de actos de carácter técnico e um aconselhamento jurídico zeloso.
3 – Quais as formas de investimento possíveis?
Há sete formas de investimento possíveis1, sendo que a que a maioria dos investidores tem optado pela aquisição de imóveis (cerca de 90% dos casos, de acordo com informações oficiais). O valor mínimo dos imóveis adquiridos pelo investidor, que pode ser mais que um, deve ser de 500 mil euros mas, se o imóvel estiver localizado em zonas mais desfavorecidas, este valor pode ser reduzido para 400 mil euros.
Pode ainda realçar-se que esta tendência para a escolha do investimento imobiliário em muito se deve à valorização do mercado imobiliário português.
4 – Quais os custos que implica um «Golden Visa»?
Na análise de custos há que considerar duas variáveis: os custos administrativos e os custos associados ao investimento.
a) Em termos de custos administrativos, serão os seguintes:
- 517,40€ - pela análise do requerimento;
- 5.173,60€ - pela emissão do cartão «Golden Visa»
- 2.586,80€ - por cada renovação
Assim, para um período de 5 anos (até à obtenção da Autorização de Residência Permanente), o custo administrativo do «Visto Gold» rondará os 10.864,60€.
b) Quanto aos custos do investimento e para investimentos baseados na aquisição de um imóvel importará considerar:
- Imposto Municipal sobre Transmissão onerosas de Imóveis (IMT) – entre 6% e 8%;
- Imposto de Selo – 0,8%
- Imposto municipal sobre imóveis (IMI) – imposto anual entre 0,3% e 0,45%;
- Escritura e registo de aquisição – 1.000,00€ (valores médios).
Finalmente, o investidor deve ainda tomar em consideração os custos com o acompanhamento jurídico.
5 – Depois de concedido o «Golden Visa» a que obrigações fica sujeito o investidor?
Pode dizer-se que as obrigações são mínimas. De facto, depois de concedido o visto, o investidor fica sujeito apenas a duas condições: permanecer em Portugal por períodos mínimos anuais (uma média de 7 dias por ano) e deve manter o seu investimento em Portugal durante um período de 5 anos.
6 – Existem outras vantagens fiscais associadas ao «Golden Visa»?
Paralelamente ao «Golden Visa» existe ainda um regime fiscal em Portugal que é o Regime dos Residentes Não habituais, muito vantajoso em sede de tributação dos rendimentos pessoais (IRS) e que pode ser combinado com um «Golden Visa».
Tendo uma duração temporal de 10 anos, este regime tem como grande vantagem a tributação de rendimentos auferidos em Portugal a uma taxa única de 20% e que é muito inferior aos escalões progressivos para os residentes (que podem ir até aos 48%).
Já quanto aos rendimentos auferidos fora de Portugal, os residentes não habituais poderão beneficiar da isenção da tributação em Portugal desde que preenchidos certos requisitos.
7 – Portugal é um bom país para investir no mercado imobiliário?
O mercado imobiliário português tem sido a preferência dos investidores que pretendem um «Golden Visa» e isso entende-se pelo excelente desempenho do mercado nos últimos dois anos.
Comparativamente a outros países da Europa o mercado imobiliário português é dos que tem os preços mais baixos (30.º num ranking de 38), apresentando sólidas taxas de crescimento (prevê-se quFe em 2016 as transacções aumentem entre 35% a 40%) sendo ainda um mercado com uma elevada taxa de valorização dos activos imobiliários (12% para 2016).
A recuperação económica do país, a qualidade de vida do país (segurança, baixo custo de vida, riqueza cultural) têm contribuído decisivamente para o aumento da confiança dos investidores estrangeiros e para os excelentes resultados do mercado imobiliário português.
«Golden Visa» - os números de um programa de sucesso!
Os resultados do regime português dos «Golden Visa» provam que esta é a forma ideal para um investidor brasileiro entrar e investir no mercado europeu.
- Desde 2012 este programa já atraiu investimento imobiliário superior a 2.2 mil milhões de euros.
- Até junho de 2016, já foram emitidos 3.600 vistos.
- Os brasileiros são os segundos maiores investidores em Portugal via «Golden Visa».
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1 As 7 formas de investimento possíveis são as seguintes:
a) Transferência de capitais igual ou superior a 1 milhão de euros;
b) Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
c) Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
d) Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados em zona de reabilitação urbana por valor igual ou superior a 350 mil euros;
e) Transferência de capitais no valor de 350 mil euros para actividades de investigação;
f) Transferência de capitais no valor de 250 mil euros para apoio à produção artística ou recuperação do património cultural nacional;
g) Transferência de capitais igual ou superior a 500 mil euros para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.
Os investimentos das alíneas b) a f) serão reduzidos em 20% quando o investimento seja realizado numa zona do país que seja classificada como território de baixa densidade (tratam-se de zonas do país classificadas pelo Estado português como mais desfavorecidas embora isto não signifique necessariamente que o investimento imobiliário seja menos interessante).
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*Carlos Miguel C. Aidar é sócio fundador do escritório Aidar Advogados.
*Tiago Leote Cravo é advogado em Lisboa, do escritório Cameira Legal.