Migalhas de Peso

Adesão à regularização de ativos requer atenção sobre movimentações anteriores a 31 de dezembro de 2014

Muito embora deixar a definição para o último momento seja um hábito comum para boa parte dos contribuintes brasileiros, no caso da adesão à regularização de ativos pode ser algo arriscado.

14/6/2016

Na esteira do que já fizeram 47 países, o Brasil viabilizou a regularização de ativos por meio da lei 13.254, aprovada em janeiro deste ano, via Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O prazo para adesão à regularização de ativos terminará em 31 de outubro deste ano. Assim, os contribuintes que tiverem interesse em fazê-la terão até aquela data para apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento integral do Imposto de Renda (15%) e da multa correspondente (15%), no total de 30%, além, é claro, de retificar as demais declarações impactadas.

A princípio, aderir ao regime de regularização de ativos parece uma operação bastante simples. Afinal de contas, basta informar os bens, direitos e ativos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2014, certo? Errado. A lei determina que também sejam declaradas as movimentações financeiras anteriores àquela data, assim como bens e direitos que já tenham sido alienados.

Novamente a questão parece simples, mas não é. O exemplo a seguir ajudará a esclarecer a situação: determinada pessoa resolveu remeter ao exterior – e lá manter irregularmente – a quantia de US$ 1 milhão. Com esses recursos, a mesma pessoa realizou aplicações financeiras e ganhou mais dinheiro, passando a deter US$ 3 milhões.

Posteriormente, voltou a investir no mercado financeiro e perdeu tudo, de modo que, em 31 de dezembro de 2014, o saldo em sua conta bancária no exterior era zero. Nesse imbróglio todo, qual valor deve ser declarado? E se, ao final, a pessoa mantiver apenas US$ 700 mil em sua conta? Basta informar esse montante? E como ficam as movimentações anteriores àquela data?

Essas e várias outras questões devem ser cuidadosamente analisadas por especialistas de diferentes ramos do direito. Isso porque existem não só as repercussões tributárias, como também as de cunho penal, posto que o maior incentivo à regularização de ativos é justamente evitar uma eventual punição por parte do governo.

Muito embora deixar a definição para o último momento seja um hábito comum para boa parte dos contribuintes brasileiros, no caso da adesão à regularização de ativos pode ser algo arriscado e que pode, inclusive, frustrar as expectativas dos que pretendem passar uma borracha no passado.

É que a lei tem gerado muitas dúvidas entre especialistas. Além disso, a Decart (a declaração de regularização) não permite erros ou retificação posteriormente a 31 de outubro de 2016. Por isso, é bom começar a análise o quanto antes. Afinal, pode ser que a Receita Federal não prorrogue o prazo final de adesão, uma vez que o governo necessita urgentemente de recursos para recompor seu caixa.

________

*Cesar Moreno é sócio do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024