Em mais uma tentativa desesperada de aumentar a arrecadação, o governo federal encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional propondo, entre outros assuntos, a cobrança de Imposto de Renda sobre heranças e doações.
Em resumo, o PL propõe a incidência do IR às alíquotas de 15%, 20% e 25%, que variam de acordo com o valor recebido a título de herança ou doação, conforme a seguinte tabela:
O projeto admite descontos do valor devido a título de ITCMD (tributo estadual), do custo da ação judicial necessária ao recebimento (honorários advocatícios incluídos) e das dívidas diretamente vinculadas aos bens transmitidos.
Já as heranças e doações em adiantamento da legítima até R$ 5 milhões, assim como as demais doações até R$ 1 milhão, continuam isentas.
Para todos os casos acima (as faixas que definem a carga tributária, assim como os limites de isenção) deverão ser somadas as heranças ou doações para cada dois anos calendário seguidos para cada beneficiário. Em outras palavras, doações regulares feitas anualmente serão somadas para fins de determinação do imposto. O mesmo valerá para as heranças.
É flagrante a inconstitucionalidade do PL, pois a Constituição prevê que a competência para a instituição de impostos sobre heranças e doações é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. Dessa forma, a pretensão do governo federal, para prosperar, dependeria de prévia modificação da Constituição por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
Como se nota, os contribuintes estão cercados! De um lado, o governo federal tenta, com esse PL, tributar uma parcela das heranças e doações através da cobrança de IR. De outro, alguns Estados já cogitam aumentar a carga tributária sobre heranças e doações por meio de lei – o teto está hoje fixado em 8%, nos termos de resolução do Senado Federal. Fala-se em aumentar o teto de 8% para 20% (mais 150%).
Paralelamente à pretensão do PL de aumentar o IR, tramita no Congresso uma PEC que visa instituir novo imposto federal sobre grandes heranças e doações.
Diante desse cenário, é notório que não há observância das normas constitucionais, nem mesmo prévio planejamento e diálogo entre entes políticos, deixando o contribuinte, a todo momento, inseguro por conta de tamanha disputa arrecadatória.
Logo, a melhor opção é o planejamento sucessório, de modo a permitir a antecipação da transmissão do patrimônio aos herdeiros, porém assegurando aos pais o controle e a administração sobre os bens, bem como garantindo a menor carga tributária atual. Melhor prevenir do que remediar.
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