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Cisão de empresas – aspectos jurídicos

Se todo o patrimônio da cindida for transferido ela se extinguirá, se for parcial dividir-se-á seu capital.

13/4/2016

A Lei das SA's conceitua a cisão como a operação pela qual uma companhia transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes (art. 22). Se todo o patrimônio da cindida for transferido ela se extinguirá, se for parcial dividir-se-á seu capital.

Tipos de Cisão:

Como vimos acima, pode ser total ou parcial.

Protocolo: Documento elaborado pelos administradores das sociedades envolvidas a ser submetido à deliberação da Assembleia Geral dos acionistas ou dos sócios na Sociedade Limitada.

Deve conter basicamente:

- Critérios de avaliação do patrimônio liquido.

- Projetos de estatutos ou contrato social ou suas alterações que deverão ser aprovados para a realização da operação (art. 224 da Lei das SA's).

Justificação:

A ser submetida à deliberação de acionistas ou sócios das companhias envolvidas na operação em que deverão ser expostos:

Laudo de Avaliação:

Due Diligence legal:

Deve ser feita a fim de analisar as normas legais para verificar sua conformidade com os atos jurídicos realizados.

Assembleias:

Haverá duas assembleias:

1) A primeira para exame e deliberação sobre o protocolo, nomeação de peritos para avaliação do patrimônio liquido que será vertido para a nova sociedade.

2) Assembléia de Constituição da nova sociedade.

____________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

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