Existe um lugar onde as decisões de primeira instância são apenas chanceladas pelos Tribunais de Justiça, sem qualquer análise das questões concretas existentes nos processos. As decisões são mantidas pelos seus próprios fundamentos, apenas pelo fato de já terem decidido, é o que basta!
Neste lugar imaginário, as máximas “o crime é grave”, “desassossega a sociedade”, “dolo excessivo”, “crueldade da conduta”, são suficientes para manter os acusados presos, para fundamentar a necessidade da condenação e impedir o acompanhamento do recurso em liberdade. Até mesmo para indeferir a progressão de regime.
Lá, as garantias individuais são afastadas, apenas com ilações, meros exercícios de adivinhações.
Com uma passada de olhos no processo, apenas com a leitura de um despacho ou da denúncia, já sabem de tudo. Estão aptos a decidirem sobre a liberdade ou, mesmo, julgar o processo!
Mesmo porque, lá, o que importa é a manifestação da acusação! As bobagens da defesa ou as mentiras contadas pelos acusados ou pelas testemunhas por eles arroladas não são relevantes.
Neste imaginário lugar, quando aparece uma magistrada cuidadosa, capaz de ler todo o processo. Analisar as provas e decidir fundamentadamente, não em elucubrações, mas em fatos concretos existentes nos autos, lá não pode!
A magistrada, desembargadora – com trajetória impecável, após perceber que a pena imposta já havia sido cumprida, determinou a soltura dos condenados e, por este motivo, sofre retaliações. Não poderia decidir monocraticamente. Ela ousou ler todo processo, apenas para julgar a liminar, que absurdo. Lá, o magistrado não lê processo, nem para julgar o mérito. O julgamento é dinâmico, rápido! Não se pode dar ao trabalho de ler tudo, é contraproducente.
Neste lugar, as liminares são meras formalidades, que sempre são cumpridas com auxílio da tecnologia, Ctrl C - Ctrl V. Ou seja, em tese são possíveis, porém na prática inviáveis. Mesmo porque não restou demonstrada sua necessidade ou porque a matéria deve ser analisada pelo colegiado.
Ali, as liminares são negadas, pouco importa se a prisão é ilegal ou se o paciente ou acusado está sofrendo constrangimento ilegal.
O fato é: liminar da defesa foi permitida apenas para ser negada e ponto!
Neste lugar, os magistrados até recebem os advogados, antes de despachar, no entanto preferem ler a ouvir. Nestes momentos, de puro favor, pois não têm a menor obrigação em recebê-los (pois são magistrados devem julgar), não são raros os múrmuros: “dr. se o promotor pediu a prisão ou a condenação e o juiz deu, deve ser mantida”. Lá, é normal!
Neste local, o duplo grau de jurisdição, uma segunda análise, muito embora esteja previsto na Constituição Federal, é um favor que somente será conferido aos amigos do rei e aos sortudos!
Não se trata de justiça e sim de loteria! Apenas alguns magistrados analisam os processos, os outros apenas fazem uso do Ctrl C, Ctrl V! Não levem a mal, não é pessoal. Lá, é assim!
Não podemos esquecer a magistrada. A trabalhadora que lia tudo e fundamentava suas decisões, lá, como disse, isso não pode! Foi perseguida, está encostada, neste lugar não incomoda ninguém!
Pasmem. Responde procedimento interno, pelo fato de ter feito justiça! Justiça! Ali! Não é o local.
Agora o Tribunal irá decidir a vida profissional desta desembargadora. Espero que usem o Ctrl C, Ctrl V, pois ali, com seus pares, as decisões sempre foram favoráveis. Espero que sirva para ela também.
Mesmo porque, se neste momento tentarem inovar e redigir uma decisão específica para o caso, temo que usem o costumeiro subjetivismo. Certamente a decisão não será justa. No entanto, não será estranho, pois ali, justiça não há.
Depois de tanta injustiça, temo que estejamos, nos dias de hoje, nos aproximando muito deste lugar imaginário.
A justiça deve ser feita, porém não a qualquer custo. O justiceiro não aplica justiça, distribui injustiças.
Em um estado democrático de direito a referida desembargadora que determinou a soltura de pessoas presas por mais tempo do que o permitido certamente deve ser aplaudida em praça pública, nas manifestações e nas livrarias.
E não, aquele que prende para obter delações ou obter provas que não conseguiria sem a tortura do cárcere. A prisão é última possibilidade, que jamais poderia ser decretada com o artifício do Ctrl C, Ctrl V.
A Justiça é aplicada com a liberação daqueles que não deveriam estar presos e não com o encarceramento dos que provavelmente serão condenados. A liberdade é a regra! A prisão é a exceção!
No Estado Democrático de Direito a antecipação de pena deve ser combatida e não aplaudida.
A Constituição Federal deve ser respeitada, sobretudo pelos operadores do direito!
______________