Apesar de o Brasil viver atualmente um momento de apreensão econômica e instabilidade política, a desvalorização cambial tem aquecido as relações comerciais entre investidores estrangeiros e empresas brasileiras alvo de operações de expansão comercial através de aquisições parciais ou totais, fusões e incorporações.
Em decorrência da decisão por parte de tais grupos, antes da efetiva concretização do negócio, uma etapa de grande importância envolve a análise das empresas alvo, também denominadas target companies no jargão negocial, trata-se da due diligence ou auditoria – uma ferramenta de extrema importância para a concretização de negócios de forma segura e inteligente.
A realização de due diligence em uma empresa permite que se tenha uma visão total e estratégica no momento em que se pretende adquirir uma empresa, pois ela tem como resultado os aspectos jurídicos (societários, contratuais, tributários, trabalhistas, regulatórios, contenciosos – incluindo certidões judiciárias - ambientais, dentre outros), fiscais e contábeis da empresa de forma atualizada e confiável, visto que é realizada por empresas externas à target. Este procedimento, portanto, serve como um modo de prevenção de riscos e como um elemento fundamental para embasar a decisão de prosseguir ou não com determinada transação, visto que é fornecido um amplo panorama de ativos e passivos da empresa a ser negociada e alvo de investimento, estes últimos muitas vezes em montantes consideráveis. A identificação de passivos da empresa a ser eventualmente adquirida é uma das etapas mais importantes visto que pode impactar no preço e forma de aquisição.
Para que a due diligence ocorra da melhor maneira possível, recomenda-se que sejam envolvidos profissionais técnicos e especializados em seu procedimento, assim como a orientação para a target sobre o procedimento a ser realizado, facilitando-se o fornecimento de documentação e informações. Sugere-se, antes de mais nada, a assinatura de um memorando de entendimentos, estabelecendo prazos para a transação, sendo que esse documento pode incluir a exclusividade da negociação entre as partes e deve conter cláusulas de confidencialidade para um seguro intercâmbio de documentos e informações.
Geralmente os procedimentos de auditoria envolvem duas frentes: a auditoria jurídica e a contábil, conduzidas separadamente, mas cujas informações atuam de forma complementar, dependendo da area de atuação da target empresas de cunho técnico podem ser envolvidas, como por exemplo consultorias em engenharia.
O trabalho de uma due diligence resulta na produção de um relatório que funciona como um retrato atualizado da situação da empresa. Através deste raciocínio, percebe-se que a decisão de submeter uma empresa a um procedimento de due diligence pode partir de uma decisão da própria empresa auditada, para organização de seus documentos, informações, facilitando identificações de pontos fracos e fortes, em eventual decisão de se submeter à venda.
A due diligence pode ocorrer em algumas modalidades, a saber:
• Due Diligence de Venda (Vendor Due Due Diligence), quando uma empresa coloca-se no mercado para aquisições.
• Due Diligence de Aquisição (Acquisition Due Dilligence), quando um investidor decide auditar uma target company;
• Due Diligence de Investigação (Investigation Due Diligence), forma de investigação de uma empresa com dados disponibilizados publicamente (nesta modalidade a target company nao tem conhecimento do procedimento);
• Due Diligence em processos de Carve Out and Separation, quando uma empresa passa por um processo de reestruturação interna.
Por fim, percebe-se como a realização de uma auditoria serve como indicador da saúde de uma empresa do seu real valor, diminuindo riscos de negócios, auxiliando no estudo de concorrentes e principalmente como posicionamento em um mercado cada vez mais competitivo.
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*Gabriel Soares Queiroz é advogado da Equipe de Consultoria Empresarial do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.