A moda de consumidores processarem empresas com base nas disposições do CDC definitivamente pegou no Brasil. São cada vez mais e mais casos de pessoas que buscam indenização por supostas falhas em produtos ou serviços.
Embora o Judiciário venha tentando reduzir a chamada "indústria das indenizações", o número de processos movidos contra empresas é cada vez maior.
Não por acaso, o TJ/SP, juntamente com 14 grandes empresas (instituições financeiras, concessionárias de serviços de telefonia, planos de saúde, produtores de eletrodomésticos e eletrônicos, entre outros), recentemente implantou um canal de conciliação visando justamente a redução do número de ações judiciais.
Embora pareça óbvio, na prática o que se vê é que muitas das condenações decorrem da falta de informações claras e objetivas, que demonstrem que a empresa não se vale do chamado "poderio econômico" em detrimento da "hipossuficiência" do consumidor.
Resta claro, portanto, que as empresas precisam adotar estratégias para se resguardar.
Nesse cenário, uma estratégia que pode e deve ser adotada pelas empresas é a revisão de seus procedimentos internos e dos contratos a serem celebrados com os consumidores, de modo que a relação havida entre empresa/consumidor esteja adequada à legislação consumerista e à jurisprudência, minimizando a chance de condenação.
Por isso, agindo assim, ainda que eventualmente a questão seja levada ao Judiciário, essas providências servirão de respaldo à defesa apresentada, contribuindo para uma composição ou, no mínimo, em caso de condenação, numa significativa redução do valor a ser pago, além de evitar uma exposição negativa da imagem da empresa perante o mercado.
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*Pedro Miguel A. Oliveira é sênior da Divisão do Contencioso da Braga & Moreno Consultores e Advogados.