Gostaria de compartilhar preocupação que vem sendo manifestada no mercado em relação ao andamento do PLS 544/15, que altera o decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo federal, para excluir o efeito suspensivo dos recursos voluntários interpostos pelos contribuintes contra decisões de primeira instância.
Referido PLS, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) retira uma das garantias básicas para a formação do contencioso administrativo, inibindo e cerceando o acesso ao duplo grau de jurisdição administrativa.
Considerando que as decisões proferidas em 1ª instância administrativa pelas Delegacias de julgamento da Receita Federal do Brasil histórica e recorrentemente mantêm os lançamentos feitos por meio de Auto de Infração ou Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, com a eventual retirada do efeito suspensivo dos recursos administrativos, estaremos diante de cenário propício para a propositura de execuções fiscais e outras medidas arrecadatórias precipitadas, antes mesmo da constituição definitiva dos créditos tributários.
A reestruturação e renovação dos quadros do CARF, que já provoca dúvidas em relação à substância dos novos conselheiros, representantes dos contribuintes, aliada a este rompante legislativo tresloucado sepultará de vez o contencioso administrativo, levando os contribuintes a um cenário inquisitório, estranho ao Estado Democrático de Direito.
Atualmente este PLS está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do Senador Blairo Maggi.
Na qualidade de operadores do Direito, temos que combater esta aberração inoportuna e impertinente em sua origem.
__________
*Paulo Sigaud é sócio da área tributária do Mattos Muriel Kestener Advogados.