Migalhas de Peso

A exceção da aparente legalidade

Uso continuado da “exceção da aparente legalidade” configura total afronta à inteligência da população.

14/10/2015

Vivemos tempos absurdos nesta terra descoberta por Cabral. Tempos de confirmação das ideias teoricamente ficcionais do Macunaíma criado pelo gênio da Mário de Andrade. Tempos que confirmam a índole individualista, preguiçosa, mentirosa e despreocupada de consequências – ou mesmo de danos à reputação – de parcela do povo brasileiro.

Os últimos anos têm sido povoados de escândalos dignos de países totalitaristas da pior espécie. Mais do que uma década, de sistemáticos assaltos praticados, não só contra empresas públicas, de todas as esferas do governo, mas principalmente contra o país, alguns cujas investigações foram até premiadas com apelidos jocosos (seria cômico se não fosse trágico), como “mensalão”, “petrolão”, “radioatividade”, “juízo final”, “que país é esse?”, “pixuleco”, “nessum dorma”, e outros.

A suma teológica dos enredos de cada um dos eventos antes mencionados é sempre a corrupção, alterando-se apenas as personagens e o destino e uso do dinheiro assim “arrecadado”.

As personagens incluem desde empregados de terceiro/quarto escalão de empresas privadas e funcionários públicos também de terceiro e quarto escalão, até diretores e proprietários de gigantescos conglomerados privados, nacionais e multinacionais e membros do primeiro escalão do poder executivo e do legislativo, além de diversos partidos políticos.

A cereja do bolo da “tragédia quase cômica” que assola o país é feita da uníssona declaração de boa parte dos envolvidos que, perguntados sobre as suas respectivas participações na grande bacanal do dinheiro público, respondem categoricamente com a “exceção da aparente legalidade”, ou seja, com a simples e direta informação de que todo o dinheiro recebido, o foi de forma legal, e devidamente declarado às diversas autoridades competentes.

Assim foi com partidos políticos acusados de exigir doações “legais” para que o donatário continuasse a fazer lucrativos negócios com empresas públicas como de pessoas físicas que alegam haver incluído os valores recebidos em seus respectivos formulários de imposto de renda.

Este uso continuado da “exceção da aparente legalidade” configura total afronta à inteligência da população que é considerada pelos usuários da declaração como limítrofe e periférica.

QUOUSQUE TANDEM ????????

__________

*Marcos Lobo de Freitas Levy é advogado do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados.


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